MENORIDADE PENAL AOS DEZESSEIS ANOS.

TEMA DA ATUALIDADE. MENORIDADE PENAL.DEZOITO OU DEZESSEIS?

Alguns dizem ser cláusula pétrea, ou seja, direito individual inscrito no artigo quinto da constituição federal, entre outros, que não pode ser modificado, outros dizem que não. Quem está certo? Opinião de cada um, interessando pura e simplesmente a realidade, pois o direito existe para realizar-se.

Mas, real direito individual inscrito no artigo quinto, como tal definido, foi modificado, “ato jurídicos perfeitos”, garantidos, que não podem ser alterados, como aposentadorias e pensões e decorrentes “direitos adquiridos” desses atos. Alterados como? Para pagarem a aposentadoria e pensões futuras, imposto previdenciário, quando já tinham pago por toda uma vida. Paga o aposentado, digo sempre, para seu defunto, e a pensionista para “nada”. LAMENTÁVEL!

Mudado sob o princípio da RAZOABILIDADE.

O artigo sessenta da Constituição barra até mesmo discussões em iniciativas nesse sentido, alterar direitos individuais.

Nada está inscrito no artigo quinto como direito individual nesse sentido, menoridade penal, que querem alguns, politicamente, blindado para não alterar a menoridade penal para responsabilização por crime.

NÃO HÁ MAIS IRRAZOABILIDADE DO QUE NÃO TER UM MENOR DE DEZESSEIS ANOS DISCERNIMENTO PARA SABER QUE ESTÁ MATANDO,ROUBANDO, SENDO CRUEL. MAS PODE VOTAR EM QUEM LISTA CONDUTAS CRIMINOSAS, O MESMO EM QUEM ELE VOTOU PARA REPRESENTÁ-LO, E NÃO PODE POR ELAS RESPONDER.

O que existe é o destaque no artigo 228 da constituição que assim se manifesta: “Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” A legislação especial não pune, medidas socioeducativas são recreio para esses criminosos.

É regra modificável por PEC, projeto de emenda constitucional, Poder Derivado Constitucional, o artigo 228. O que há é barra de inimputabilidade temporal que pode e deve ser modificada segundo as necessidades coletivas.O particular cede ao coletivo. E nem remissão ao artigo quinto existe no artigo 228 que o faça se inserir como cláusula pétrea, e os que assim entendem sufraguem o PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, mais que óbvio e hoje usado para modificar tudo do que é imodificável, como os "atos jurídicos perfeitos".

Se o Estado não cumpre seus fins na educação de menores desassistidos e nos interesses gerais, gerando menoridade e natalidade irresponsáveis, a população que produz, trabalha e estuda necessita através de seus representantes, criar mecanismos de defesa para sua segurança. Não podem pagar pela inércia e ineficiência do Estado.

E não se diga que tal responsabilização aos dezesseis anos não irá diminuir a criminalidade, pois juntamente deve ser dito que a impunidade incentiva a criminalidade desse exército de menores não responsabilizados e que hoje se valem do “alvará” temporal nesse “xavão” para matar: "não botem a mão em mim que sou di menor”. Não falo sem conhecimento, e por isso manifesto o que era e o que é hoje a violência dos menores. Fui Juiz de Menores da área de infratores no Rio de Janeiro em 1987, o Instituto Padre Severino abrigava menores ainda recuperáveis, quem lá for hoje verá o nível de impossibilidade de recuperação, a crueldade é dominante com o combustível da droga da qual muitos foram e são dependentes.

Os Estados Unido, Inglaterra e países civilizados da Europa tem menoridade responsável de dezesseis e até bem menos, e os Estados cumprindo suas obrigações com a coletividade, diversamente do Brasil. O problema reside na segurança pública e no sentimento de impunidade que é alavanca para os menores delinquirem.

Quem disser em contrário espanca a evidência, enfrenta 90 por cento da população a favor da responsabilização aos dezesseis, ou faz o hediondo, esse sim, hediondo jogo político repulsivo de assistir, pelos mesmos de sempre.

Inimputável, como é textual o artigo 228 da Constituição Federal, é todo aquele que NÃO SABE O QUE FAZ, sendo menor de dezoito.

O menor de dezesseis não sabe o que faz?

Respondida a pergunta chega-se ao óbvio,

É imputável o indivíduo aos dezesseis anos e mentalmente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Muitas famílias choram seus mortos por essa diferença infernal, que irá sim mudar, pelo temor de ficarem presos os menores que matam com a maior crueldade.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 01/04/2015
Reeditado em 02/04/2015
Código do texto: T5191516
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