VIVEMOS UM PARLAMENTARISMO "DE FATO".

Estamos sob a égide de um parlamentarismo de fato. Faço somente uma análise fria, sem “condecorar”, por total aversão à qualidade de nossos políticos, quem vai ser ou já é “de fato”, o Primeiro Ministro.

Quando se aponta uma situação “de fato” é por não ser de “direito”, não se originar na lei, mas no fato. Valha a explicitação exemplificativa.

Quem será o primeiro ministro de fato, ou já é? Renan Calheiros ou Eduardo Cunha? Há uma disputa nesse sentido.

O chamamento de empresários, iniciativa de ambos para dia 25, no sentido de apreciar a conjuntura nacional, é sinal histórico de uma “Nova República”, com vestíbulo em Tancredo Neves, com o sucesso do Colégio Eleitoral, em 1984. O Presidencialismo galvanizador que esvaziou o sentido parlamentarista da Constituinte de 1988, tropeça. Está sufocado pelas circunstâncias e todos os motivos notoriamente conhecidos.

É um novo fenômeno como próprio da velocidade do fato político. No Parlamentarismo quem um dia dá cartas e manda, no outro pode estar de joelhos e antecipar a queda do gabinete.

A crise econômica, seus antecedentes e consectários fez o poder mudar de sede, mora agora no parlamento, que tem iniciativa legislativa ampla e maior e poder de veto.

O presidente da Câmara toma atitudes de Primeiro Ministro, e o Presidente do Senado, para não ficar atrás, faz o mesmo. Nem o partido do governo nem o PMDB aceitam vontades do Executivo. Estão em testilha.

O Orçamento Impositivo sufragado pela Casa Legislativa e outras medidas, como legislar contrariamente ao pretendido indexador que a presidência, recusando lei acertada em novembro de 2013, quer impor a Estados e Municípios para resgate das dívidas. Tudo isso mostra essa nova linha. Aumentar tributos nem em situação intimista se fala, é proibido.

Creio que no momento a governabilidade está sob as rédeas de Eduardo Cunha, na verdade um Primeiro Ministro “de fato”.

Nessa qualidade determinou convocação dos 39 ministros do governo para no Congresso explicarem o que fazem. Um ato de autoridade mandamental.

Vamos ver como será o desfecho do “novo regime político”.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 27/03/2015
Reeditado em 27/03/2015
Código do texto: T5184584
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