CREDIBILIDADE.

Quando se perde a credibilidade nada mais há que salvar-se.

Gerir algo sem credibilidade. Isto é possível? Dirão alguns, pelo que se vê no mundo sim, outros que não. Creio no que me conforta, me alimenta, me alegra. Por qual razão? Por realizar-se. Me confortou aquele em quem eu creio, me alimentou a pessoa de quem esperava alimento, me alegrou a alegria de quem com ela me contagiou. Creio, portanto, no eixo irradiador que realiza, se faz verdade.

É assim o direito, existe para realizar-se, e a grande monumentalidade do direito é a credibilidade. Se o direito não se realiza perde a credibilidade. Como viver em sociedade sem a mínima garantia de credibilidade de que há uma proteção residual institucional? O direito segue nossos passos antes de nascer, durante toda a vida em qualquer detalhe, e até depois da morte. Estão garantidos direitos do nascituro e atos de última vontade dos mortos.

O Estado diz o direito pelo que seria a maior das verdades sociais, a representação emanada da liberdade de escolha.

De que adiantariam os negócios em geral, todos, a circulação de convencionadas obrigações contratuais, individuais decorrentes de leis, implantadas na sociedade como um organismo vivo e mutante, se nelas não se acreditasse e não fossem respeitadas e minimamente garantidas se violadas ou ameaçadas?

A credibilidade, ou traduzindo, o que se espera como verdade crível, é amálgama de sustentação primordial.

Para afastar a fraude, a aparência de uma falaciosa credibilidade que se quer como certa e verdadeira, formaram-se as regras e a coerção. Esta é a vigorosa força que tenta harmonizar a sociedade. A não credibilidade que atua e traz danos é coercitivamente punida.

Edmond Picard, entomologista, cientista refinado, tornou-se um dos maiores juristas de todos os tempos e pontificava, o direito é conhecido pelo seu maior pilar como o elefante pela tromba, ele está na coerção, é a tromba do direito.

É a coerção aplicada que expurga a mentira e faz sobreviver a credibilidade.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 24/03/2015
Reeditado em 25/03/2015
Código do texto: T5182015
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