LEI DOS CAMINHONEIROS
É inimaginável para pessoas normais o grau de irresponsabilidade dos nossos legisladores.
Em apenas um item da Lei dos Caminhoneiros assinada nessa segunda feira dia 02 de março de 2015, fica patente a incompetência dos deputados e senadores mais caros do mundo.
Está lá, explícito que o caminhoneiro poderá rodar com excesso de carga de até 10%, do peso regulamentar, por eixo do veículo.
Isso na prática quer dizer que aquele caminhão com capacidade de quarenta toneladas e que tenha cinco eixos, poderá transportar até sessenta toneladas, com acréscimo de 50% da sua capacidade original.
Ficam patentes as consequências desse descalabro:
- aumento no consumo do combustível vez que o motor terá que trabalhar bem mais acelerado;
- desgaste prematuro dos pneus e de todo o veículo, notadamente a tração e suspensão;
- aumento considerável do risco de operação do veículo por peso muito acima do programado pelo fabricante;
- aceleração na degradação das rodovias que já são precárias desde sua origem...
Se com a obrigatoriedade de se respeitar os limites de peso já ocorrem os excessos, imagine-se agora quando liberou geral.
Imagine-se também operar uma máquina com todo esse comprometimento por 12 horas ou mais, sem ter onde comer nem descansar porque a lei diz que é para ter locais próprios para isso, mas onde é mesmo que eles ficam?
É o nefando jeitinho brasileiro que tenta legalizar aquilo que todos nós sabemos ser desastroso.
Essa liberalidade de agora lembra aquela “flexibilização” da Lei de Responsabilidade Fiscal que foi alterada a toque de caixa no final de 2014 para livrar a cara da presidente Dilma que extrapolou, e muito, os gastos sob seu (des)controle.
A exemplo do que aconteceu na época, quando o dinheiro rolou solto no congresso, fico imaginando o quanto ela, a Dilma, deve ter recebido “por fora” para assinar assim, sem vetos, sem mais análises, sem nada, mais essa lei espúria cujas consequências cairão, fatalmente, em nossos bolsos.