NÃO SER MÃE DEPOIS DOS TRINTA.

Esse não é um texto sobre vantagens e desvantagens do tipo ter mais tempo no cabeleireiro ou não precisar fazer mamadeiras de madrugada e nem uma justificativa, um mostrar para o mundo porque depois de cruzarem a idade balzaquiana algumas mulheres ainda não sentiram a barriga crescer durante nove meses ou vivem com brinquedos de seus filhos espalhados pela casa. ( uma tarefa muito bem realizada pelos nossos sobrinhos ou filhos de amigas)

Esqueçam as perguntas, fujam para as montanhas com as deduções. Às vezes é a genética que se encarrega, os planos profissionais tomam a posição de prioridade e em outras é o amor que demora um pouco mais para chegar. E entre tantas razões você ainda acha que aquela sua amiga que está em um relacionamento há anos e diz que não quer ser mãe é egoísta? Ou que a colega de trabalho que no alto de seus quase quarenta mora sozinha é mal amada e esconde alguma frustração?

Não ser mãe depois dos trinta não nos torna mais ou menos mulheres. Continuamos com nossos desejos, dificuldades e amor ao próximo, que não diminui e nem aumenta diante dos inúmeros “A gente que é mãe e pai sabe como é” que ouvimos pelo menos uma vez ao dia.E pode esquecer, você não anda por aí com uma etiqueta avisando que sua data de validade está próxima como se fosse um queijo a ser consumido até os trinta e cinco, sete, oito anos.

A natureza é ingrata com as mulheres? Pode ser. Afinal, aos trinta e poucos anos temos a mente mais tranquila, serena e a energia nem tanto. Mas isso não é motivo para quem ainda não é mãe nessa idade se sentir em uma corrida contra o tempo, a esperar uma cobrança ingrata vinda em um telegrama mal escrito.

Não ser mãe depois dos trinta é como ser mãe antes, depois ou durante qualquer idade: só diz respeito a quem o é. E sendo com amor, certeza e vontade só trará dias confortáveis e cheios de plenitude.Que podem ou não vir acompanhados de risadas gostosas, fraldas fofas e cheirinho inconfundível de bebê.

Débora Consiglio
Enviado por Débora Consiglio em 09/02/2015
Código do texto: T5131221
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