Dura lex, sed lex!

Dura lex, sed lex!

É na curva onde se perdem justo e injusto que a Lei se faz presente. E nesse entre-espaço pequeno, deixado em branco, que a Lei repreende e recrimina e acusa ( o conector ocupa o espaço da pausa). O braço forte da Justiça ergue e transforma a Lei em uma nova Lei – interpreta -, contribuindo para a manutenção da Lei anterior. A voz da violência penal agride a violência anterior e uma nova violência é construída, dessa vez com o apoio da Lei; etimologia da violência.

O espaço entre o ato e o novo ato é legitimado e é ali que Direito e Justiça respondem às Leis. A verdade é construída e edificada nesse intervalo, no qual, só há espaço para a leitura dos fatos. O leitor (juiz, advogado, promotor, testemunhas) é apresentado ao crime e, sobre a palavra pós-crime é construído a imagem do acontecimento. Retornar ao ato primeiro é reescrever um novo ato. A justiça julga; o Direito apresenta e a Lei... A Lei busca estabelecer a verdade; ela é a verdade.

A verdade da Lei é a absolvição ou condenação – o espaço entre o justo e o injusto -, mas a Lei não entende o OU, ou não quer entender. É preciso dar a resposta, apresentar a pena e se fazer justa. O espaço vazio entre o justo e o injusto – o legal e o ilegal – dá poder para a Justiça e faz do Direito a arma pela manutenção da Lei e a Justiça como a responsável pela fixação da Lei.

A lei tem sua própria lei – coloquei os léxicos em minúsculo para mostrar suas deficiências – e cria uma nova lei quando se faz necessário. Os trabalhadores da LEI – em caixa alta para mostrar a força -, agentes responsáveis pelo seu poder, são, também, a lei em reconstrução. A Lei da Lei é a Lei que seus servidores interpretam.

Mas o que é a Lei se não A VERDADE – em caixa alta.

A verdade é a LEI.

O espaço entre o justo e o injusto está a Lei; como o lugar da espera, da vigília, da ordem. Como se aquele pequeno espaço abrigasse todo o resultado, todo o esperado, toda ação a ser julgada. Mas por que é no espaço em branco e não no justo e injusto? A Lei não julga o “ator”, mas o ato. Justo e injusto já estão subordinados à LEI; são réus e vítimas a espera de atos que os condenem e fortaleçam a Lei. O justo e o injusto sofrem as penalidades dos atos, mas são os atos que são julgados; como certos ou errados, jamais como OU.

O Direito procura a ordem que faça a Justiça ser feita e, dessa maneira, a Lei – soberana maior – ocupa o espaço centralizador e se faz Lei da Lei para a sua manutenção. A Lei da Lei é a interpretação sobre a Lei, a Verdade da verdade para se fazer verdade e para legitimar todo o poder que a Lei busca ter e tem. É a Lei que mantém, que estabelece, que fixa. Toda Lei organiza o espaço entre o sim e o não e estabelece a ordem que se faz regra.

É imprescindível entender o Direito e a Justiça da Lei; encontrar dicotomias e unidade. O que é violência e o que é violência sobre a violência. A legitimação da violência vem com respaldo na Lei; o atos violentos também têm respaldo na lei. O crime contra a lei é crime contra a verdade. A verdade busca a absolvição e a condenação, mas não conhece o espaço entre ambas. No espaço entre ambos está a Lei. A Lei se encaixa no espaço deixado, no vazio, na pausa, na lacuna, e escreve o seu veredito, sua ação final. Todo intervalo do ato é local da Lei. O justo e o injusto são acusados no espaço deixado em branco, no não preenchimento. O ato não ocupa espaço, pois ele tem o seu próprio espaço; já tem seu lugar. A verdade é vítima da Lei e é a algoz.

Dura lex, sed lex!

Mário Paternostro