Breve Glosa sobre o Novo e
Anárquico Bloco Carnavalesco Amigos do CPC


O projeto do novo Código de Processo Civil deve ir à sanção presidencial ainda este ano. O substitutivo da Câmara (PLS 166/10) será votado na quinta-feira (hoje) pela comissão temporária que trata do tema. Depois, irá a plenário para apreciação final. (Notícia de ontem do MIGALHAS, informativo jurídico).

Pois bem, sabe aqui na planície, que lá no planalto foi confiado metade do novo CPC aos “amigos dos poços das vaidades”, liderados por pessoas de espíritos e métodos radicais e arbitrários.

Não sou só eu que penso assim, graças a Deus, tem muita gente ponderando do mesmo modo.

Exemplo disso são as palavras de Rogerio Licastro Torres de Mello, professor e vice-presidente do Conselho do CEAPRO - Centro de Estudos Avançados de Processo.

Em sua crítica à nova redação do art. 298. Ele fala:

“Trata-se, em nosso pensar, de rematado absurdo. É a vanguarda do atraso, quiçá fruto de influxos nefastos e interesseiros que renitem em contaminar um projeto de lei tão relevante, tão acalentado.”

E arremata:

“A efetividade da atividade jurisdicional, neste passo, está na iminência de ser gravemente ofendida caso se confirme esta insidiosa redação do art. 298, parágrafo único, do projeto de Novo CPC. É rir para não chorar...”

A nova lei, alicerçada sobre a areia, excede no abrigo ao interesse econômico e abate com golpe viril a ordem e a segurança jurídica.

Seus capítulos foram loteados entre amigos e o CPC se tornará uma colcha de retalhos, repleta de teorias antagônicas entre si e contrárias à efetividade e à garantia processual, elementos intrínsecos a qualquer código de ritos e que, doravante, estarão ausentes do nosso.

Ademais, o juiz será um ser autômato, sem poder de direção, sendo-lhe defeso interpretar. Um ente maquinado, finito em seus atos. Um carimbador, mero repetidor de ações. Enfim, um marionete de causídico e das partes. De antemão pode ser dito, será sepultado em definitivo o que há de sadio no direito pátrio.

Seus defensores por seu turno vociferam contextos pessoais a favor da nova norma através de velhas fórmulas já conhecidas e servíveis para o Brasil, de profunda e espalhada estupidez: argumentação da hipótese de mera opinião distorcida, cuja repetição em círculo vicioso, à custa da insistência, dissimula ser a consonância da opinião dos instruídos.

Jesus disse: “Pai, perdoa-lhes, pois não sabem o que estão fazendo.” E o que dizer sobre esses que sabem exatamente o que estão arquitetando?

Talvez desse modo atuem porque excitados pela injeção de capital que sobrevirá nos bolsos dos sócios dos escritórios de advocacia e os críveis lucros que virão fácil aos interessados nisso tudo.

Aqueles ao lado de Jesus foram crucificados e, estes de agora, incineradores de princípios, ao que parece, devem ser queimados no lago do fogo, no gehenna, em fogo alto para torrar rápido seus pecados contra a Nação.

Por outro lado, processualistas como Itamar Pereira da Silva e Cláudio Américo de Miranda, depois de tudo que nos ensinaram, devem estar se contorcendo no túmulo, imaginando o que vai acontecer depois do desfile pelas ruas desse mais novo anárquico bloco carnavalesco de normas legais. Um bloco tão anárquico que mistura o samba do crioulo doido com o ritmo de maracatu mal ensaiado.

Adiantando o que vai acontecer, digo:

 
Juiz sem interpretar é juízo fora do lugar
O código que irá romper é nova norma do CPC
É Juiz julgando sem julgar, advogado é quem vai mandar
Fux e sua velha escola, farinha da mesma sacola
A lei da Tereza se vingar, o juiz ao final... Que vá se lascar!
 
MARCELO RUSSELL
Enviado por MARCELO RUSSELL em 04/12/2014
Reeditado em 05/12/2014
Código do texto: T5058595
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