CUIDADO COM O EFEITO "PASSO ORDINÁRIO"
CUIDADO COM O EFEITO "PASSO ORDINÁRIO"
Em 1975 a Academia de Polícia Militar introduziu o passo da rainha, como um dos estilos de marcha nos desfiles de 7 e 20 de setembro e concomitantemente os organizadores mudaram o local de desfile. A mudança levava a passar sobre o viaduto Imperatriz Leopoldina e assim a ordem era expressa:
- Não batam forte ao marcharem e façam a cadência fantasma. Saímos da avenida Osvaldo Aranha, Sarmento Leite e pela João Pessoa cruzamos o viaduto e logo em seguida houve um congestionamento de tropas, então numa coordenação coletiva quase instintiva improvisamos um marcar passo que não havia sido treinado, mas isto não vem ao caso.
O importante foi o aprendizado sobre o efeito cumulativo das vibrações e este efeito provavelmente poderia derrubar o viaduto se todas as tropas passassem em cadência ordinária na mesma frequência e potência, ou seja, de 120 passos por minuto.
Assim os efeitos "passo ordinário" derrubam diariamente pessoas, idéias e instituições.
Nos últimos dias algumas pessoas inadvertidamente e outras intencionalmente tentam dar o "efeito passo ordinário" aos supostos xingamentos feitos contra um jogador do Internacional, comparando os xingamentos com injuria racial e assim quem sabe sejam produzidas penalizações ao clube.
Com a posição do jogador do Internacional em não registrar, me ocorre uma questão:
- Se a torcida do Santos tivesse maltratado também o goleiro deles ao invés da torcida do Grêmio será que ele iria registar numa delegacia como fez depois daquele jogo?
Quando alguém se calava nestes casos pensávamos que era comodismo e que ela não queria incomodar-se.
O registro em determinadas situações e outras não leva a crer que há o elemento financeiro está pairando acima e provavelmente induza a vitima num conflito sobre uma possível penalização para o empregador.
Empregador que poderá ter suas fontes de rendas diminuídas e com isto colocá-lo em desgraça em desgraça com a direção e a própria torcida e assim desvalorizado financeiramente?
Penso que o conflito leve-a a pensar que a maior ofensa possa estar no próprio bolso e assim levá-la a desistir do registro.
Por outro lado devemos considerar que crimes contra a honra são de ação privada, já o racismo não, portanto a lei dá o arbítrio de registro ao ofendido, neste caso e não há como força-lo a fazê-lo mesmo que isto possa significar a exclusão de uma possível classificação a qualquer outro campeonato.