ADIVINHA AONDE !
(pegando uma carona na excelente e candente crônica
do nosso colega e jornalista Carlos Bezerra, de Manaus)
Ganha um doce quem acertar, pois a resposta é tão desconcertante que muitos dirão “Não é possível! Nesse lugar isso jamais poderia suceder”. Mas aconteceu!
Ironia à parte, vamos aos fatos.
A estória me foi contada e, como não participei dela, não tive, em princípio, como deixar de aceitá-la como crível.
Sabemos que toda a estória tem, sempre, duas visões que se opõem. Porém, dada a atual conjuntura (desculpem), preferi aceitá-la em sua primeira versão.
Vai uma jovem agente de transito, cumprindo seu dever, numa blitz, para fazer com que TODOS OS CIDADÃOS cumpram as normas que disciplinam sua conduta ao volante. É sua obrigação diária e, para isso, sob chuva ou sol, recebe o polpudo salário de 3.000 reais mensais.
Pois bem, na sua labuta aborda um MOTORISTA e lhe pede, como a rotina determina, a apresentação dos documentos exigidos pela legislação ou seja: identidade, carteira de habilitação e documentação do veículo. O CIDADÃO não pode atender à solicitação.
Sabe-se que este mesmo CIDADÃO, já teria envolvimento em caso semelhante, com a Polícia
Rodoviária, o que deveria pesar contra ele em qualquer julgamento digno.
A esposa do magistrado informou que ele fez o teste do bafômetro e o resultado foi negativo. Ninguém, ao que parece, ouviu a agente de transito, mas, quando se viu apertado, o MOTORISTA apelou para a ignominiosa “carteirada”.
- Eu sou um juiz!
- Sim, o senhor pode ser juiz, mas não é Deus – teria replicado a agente Luciana Tamborini.
Vai pra lá, vem pra cá, o MOTORISTA infrator processou-a por desacato e a juíza Andrea Quintela, num expressivo gesto de discutível corporativismo, bateu o martelo e a “metida daquela mulher” foi condenada a indenizar o JUIZ João Carlos de Souza Corrêa em 5000 reais ou seja – mais de 160% do que ganha!
Final perfeito! Prevaleceu a justiça, o bandido (ou bandida) foi punido “pra deixar de ser besta” e gravar em sua memória que vale o ditado “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Fiau pra você!
Algum, desavisado, vai cair na asneira de perguntar: - Tá, mas e o MOTORISTA, como é que ficou?
- Tá querendo confusão você também? Calado, menino, ou tá querendo ser enquadrado e pagar outra multa? O MOTORISTA, tá muito bem, obrigado! E tchau.
Da minha parte, como assistente dos acontecimentos narrados pela Imprensa, só cabe tentar adivinhar porque o MOTORISTA, ao ouvir a agente lhe dizer que não era Deus. rebelou-se.
Só se foi, “data vênia”, para puni-la pela imperdoável dúvida quanto à sua divindade!
E você, amigo leitor, acertou em que país isso ocorreu?
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(dedicado à Justiça, que é cega mesmo)
(pegando uma carona na excelente e candente crônica
do nosso colega e jornalista Carlos Bezerra, de Manaus)
Ganha um doce quem acertar, pois a resposta é tão desconcertante que muitos dirão “Não é possível! Nesse lugar isso jamais poderia suceder”. Mas aconteceu!
Ironia à parte, vamos aos fatos.
A estória me foi contada e, como não participei dela, não tive, em princípio, como deixar de aceitá-la como crível.
Sabemos que toda a estória tem, sempre, duas visões que se opõem. Porém, dada a atual conjuntura (desculpem), preferi aceitá-la em sua primeira versão.
Vai uma jovem agente de transito, cumprindo seu dever, numa blitz, para fazer com que TODOS OS CIDADÃOS cumpram as normas que disciplinam sua conduta ao volante. É sua obrigação diária e, para isso, sob chuva ou sol, recebe o polpudo salário de 3.000 reais mensais.
Pois bem, na sua labuta aborda um MOTORISTA e lhe pede, como a rotina determina, a apresentação dos documentos exigidos pela legislação ou seja: identidade, carteira de habilitação e documentação do veículo. O CIDADÃO não pode atender à solicitação.
Sabe-se que este mesmo CIDADÃO, já teria envolvimento em caso semelhante, com a Polícia
Rodoviária, o que deveria pesar contra ele em qualquer julgamento digno.
A esposa do magistrado informou que ele fez o teste do bafômetro e o resultado foi negativo. Ninguém, ao que parece, ouviu a agente de transito, mas, quando se viu apertado, o MOTORISTA apelou para a ignominiosa “carteirada”.
- Eu sou um juiz!
- Sim, o senhor pode ser juiz, mas não é Deus – teria replicado a agente Luciana Tamborini.
Vai pra lá, vem pra cá, o MOTORISTA infrator processou-a por desacato e a juíza Andrea Quintela, num expressivo gesto de discutível corporativismo, bateu o martelo e a “metida daquela mulher” foi condenada a indenizar o JUIZ João Carlos de Souza Corrêa em 5000 reais ou seja – mais de 160% do que ganha!
Final perfeito! Prevaleceu a justiça, o bandido (ou bandida) foi punido “pra deixar de ser besta” e gravar em sua memória que vale o ditado “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Fiau pra você!
Algum, desavisado, vai cair na asneira de perguntar: - Tá, mas e o MOTORISTA, como é que ficou?
- Tá querendo confusão você também? Calado, menino, ou tá querendo ser enquadrado e pagar outra multa? O MOTORISTA, tá muito bem, obrigado! E tchau.
Da minha parte, como assistente dos acontecimentos narrados pela Imprensa, só cabe tentar adivinhar porque o MOTORISTA, ao ouvir a agente lhe dizer que não era Deus. rebelou-se.
Só se foi, “data vênia”, para puni-la pela imperdoável dúvida quanto à sua divindade!
E você, amigo leitor, acertou em que país isso ocorreu?
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(dedicado à Justiça, que é cega mesmo)