CARTA PARA LUCIANA TAMBURINI, AGENTE DE TRÂNSITO
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Homenagem a todos os agentes de trânsito que evitam mortes nas ruas do Brasil!
-“Você é juiz, mas não é Deus”, disse a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini ao motorista João Carlos de Souza Corrêa epor isso a juíza de primeira instância Andréa Quintella a condenou indenizar o juiz em em 5 mil reais, por tê-lo parado em 2011, durante uma blitz da Lei Seca criada em fevereiro daquele ano, em uma Rua do Rio de Janeiro e, inadvertidamente, tê-lo chamado de DEUS (e não de motorista). No caso João Carlos de Souza Corrêa, o motorista e não o juiz, não era Deus, mas deu voz de prisão à agente, por desacatado. Mas, quem teria desacatado quem? O motorista que não portava CNH ou a agente de trânsito que o mandou parar? Luciana, você não deveria tê-lo chamado de DEUS, mas somente de um motorista que estava colocando em risco a vida de outras pessoas, além da dele próprio.
Luciana, você errou também ao dizer que o motorista não seria Deus, no momento de sua abordagem. Luciana, você deveria ter dito, apenas: “o senhor, dê-me sua CNH, por favor! Recebendo a carteira funcional do cidadão João Carlos, dizer-lhe: quando o senhor está atrás de um volante de um automóvel é apenas um motorista que deve portar CNH, porque Juiz não dirige automóvel; motorista, sim”. Esse foi seu erro brava guerreira da Lei que defende os mais fracos, como deveria ser a função de toda Lei. Com a decisão de condená-la, está provado que não é porque “a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade. (...) Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa. (...) Por outro lado, todo o imbróglio impôs, sim, ao réu, ofensas que reclamam compensação. Além disso, o fato de recorrido se identificar como Juiz de Direito, não caracteriza a chamada ‘carteirada’, conforme alega a apelante", diz um trecho da decisão da Justiça. Ao nobre acórdão do desembargador José Carlos Paes, prolatado no dia 22 de outubro, diante dos argumentos utilizados para condenar a agente de trânsito, cabem algumas perguntas:
1. A função pública de um agente de trânsito nada representa para a sociedade? Não seriam as funções iguais, em lados opostos se enfrentando? A função do agente de trânsito seria igual à de um juiz de Direito, cada um fazendo cumprir a lei? Se não for isso, qual seria a função do agente em serviço, então, se não fosse cumprir a lei pedindo a CNH e fazendo o teste do bafômetro ao motorista? Se recusando, a agente de trânsito não teria a autoridade para dar voz de prisão ao Juiz?
2. Se o magistrado identificando-se com a Carteira funcional do Tribunal de Justiça do RJ e não com sua CNH que não portava, não é dar uma “carteirada”, não sei o que o que seria o sentido de “dar uma carteirada”, se mostrando mais autoridade do que a autoridade do fiscal da Lei do trânsito. Se não for isso, emburreci de vez!
Muito natural e mais perfeito seria o juiz ter se submetido ao teste do bafômetro, dito que era um juiz, que não portava sua CNH no momento da abordagem e depois ter tomado as providências que entendesse que pertinentes, do que puxar sua carteira funcional de juiz? Até prove-se ao contrário, quem dirige automóvel é motorista e não juiz! Juiz julga processos e o Agente de Trânsito julga o que é certo e errado no trânsito. No caso da condenação da agente, deve qual o direito e o papel da agente de trânsito se não for fazer cumprir a Lei? O que o juiz tem de melhor do que a agente de trânsito se ambos fizeram concurso público, foram nomeados e representam em cada esfera o Estado e o Município, um fazendo cumprir o CTB e outro para julgando os processos que lhes aparecem a partir do Ministério Público? Ambos se equivalem no desempenho de suas funções! Mas a justiça não entendeu assim e eu respeito, mas não aceito e nem concordo porque a Lei deveria proteger o mais fraco como determina o artigo 1o da LIC – Lei de Introdução ao Código Civil!
Desculpe-me, Luciana, mas chamá-lo de DEUS foi uma grande ofensa ao criador de todas as coisas porque alguns magistrados pensam que são DEUSES e outros, como o motorista João Carlos de Souza Correa, tem certeza que já é. Tanto que usou a Justiça para condená-la. Na relação entre a cega justiça e a lei, há uma distância muito grande e cega também. Nesse caso, a corda sempre corta para o lado do mais fraco: você, Luciana, a quem estou solidário, principalmente depois que seu primeiro recurso foi negado pela 14a Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade. Nem tudo que é justo é legal e nem tudo que é legal, é justo, entenda, Luciana, para quando for abordar uma outra autoridade no trânsito.
A fé pública do agente fora corretamente respeitada e aplicada e quanto à responsabilidade isenta de ânimos quando está de posse de uma caneta e de um caderno de multas, diante de um juiz que pode condenar e absolver e também tem o poder para prendê-la? Minha resposta é SIM, a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini agiu conforme a Lei lhe impunha no momento: parou o motorista que não tinha CNH, deve ter se exaltado e tentado lhe dar uma “carteirada” de Juiz! Tem corporativismo!