AS CONTRADIÇÕES DO SERVIÇO SOCIAL
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“Como lutar pelo direito de outros, se os nossos estão violados?”
A inquietante, emblemática, coerente e aparente contradição do profissional de Serviço Social está sendo feita na página do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas, mas pode ser facilmente desfeita: o assistente social é comprometido e orientado a lutar pelo direito dos outros, mesmo que os seus sejam violados. Ele deve continuar lutando pelo direito dos menos favorecidos. Não é para si próprio que o(a) Assistente Social exerce a profissão técnica, mas para pessoas menos favorecidas da sociedade. Os assistentes sociais fazem curso superior, um juramento para defender os excluídos e construir uma sociedade mais justa e igualitária, promovendo e desenvolvendo a cidadania. É uma aparente contradição, porque ela não é total, mas parcialmente real. De um lado existe os direitos que os Assistentes Sociais juraram defender como profissionais; do outro, estão os seus direitos que querem ver respeitados. No meio, estão os usuários e clientes de seus serviços profissionais.
Um dos direitos violados é o direito de assistente social, trabalhar só 30 horas semanais, sem redução de salário, mas que muitos órgão públicos ainda não cumprem. Para fazer valer esse direito constante na Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, aprovada pelo Governo Lula, é só protocolizar uma carta pessoal, apresentando dispositivo acrescido à Lei 8.662, de 7 de junho de 1993. Em caso de dispensa, deve se dirigir à Justiça do Trabalho juntando a carta, pedindo que a Lei seja cumprida é exigir que lhe seja garantido as horas extras anteriores ao período de cinco anos, porque, mais do que isso, a Justiça não poderá lhes conceder, mas também não significa aceitação tácita do trabalho. A pergunta faz pensar. Mas enquanto assistente social propositivo e comprometido, como todos devem ser e agir, o mercado os selecionará naturalmente. A contradição incomoda mais como cidadão e menos como profissional porque existe toda uma formação técnica, ética e uma obrigação profissional para lutar pelo direito dos outros, mesmo que os seus sejam violados!
Cheguei a pensar assim, quando estava no quinto período do curso: o que farei pelo direito dos outros se o meu também é violado? Mas, formado, passei a trabalhar em benefício dos outros, fazendo valer meus conhecimentos e competência, com comprometimento e responsabilidade. Não pode e não deve ocorrer o inverso: pensar no direito violado e depois, se resolvido, pensar nos que dependem dos serviços sociais, em seus vários campos de trabalho. No campo da saúde, por exemplo, o profissional deve agir buscando sempre fazer despertar no paciente a sua consciência crítica, incentivando-o a busca de alternativas de solução para o problema apresentado, em um exercício pleno da cidadania, como ensina uma publicação do Hospital Guadalupe.
No juramento profissional contemporâneo, dizia-se: “prometo-me a exercer, com dignidade e respeito, a profissão de Assistente Social, buscando ser criativo, humano, sensível e atento às questões sociais, fazendo da escuta, da observação e da intervenção, hábeis instrumentos de trabalho. Comprometo-me a ter como parâmetro de minhas ações os valores da democracia, liberdade e cidadania, fundamentos de cada cidadão. Comprometo-me a trabalhar conforme os princípios éticos da profissão, defendendo os direitos e a emancipação da população. Comprometo-me a contribuir com a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e menos excludente”.
Hoje, no juramento, diz-se apenas: “juro no exercício de minha profissão ter compromisso ético e profissional com a sociedade para ampliação e fortalecimento da cidadania. Contribuir para a defesa e garantia dos direitos sociais. Buscar a emancipação dos cidadãos, a eliminação de todas as formas de preconceito e incentivar a discussão ampliada das diferenças e da diversidade. Lutar pela construção de uma ordem societária, mais justa e igualitária. Assim eu juro”.
De um para outro juramento na colação de grau, mudou pouca coisa. Foi mais de formalismo e simplificação do que propriamente de conceito ético e moral ou propósito da profissão de mudança nos rumos da profissão, que continua sendo a mesma: “a construção de uma ordem societária, mais justa e igualitária”. Esse é o princípio, o foco, a direção que deve seguir todo profissional comprometido e compromissado. Como pensar, então, em não lutar pelo direito dos outros, só porque os direitos da categoria não são respeitados? Essa é só mais uma pergunta, apenas, que incomoda muito na categoria, mas não pode e não deve chegar os usuários de dos serviços do assistente social.
Mas o profissional comprometido não se pode é deixar de lutar pela construção de uma nova ordem societária, mais justa e igualitária. Ah, isso, não pode mesmo sob o risco de perder de novo seu objeto de trabalho, como ocorreu na década do período da Reconceituação, quando foi negado o Estado como empregador, mas não surgiram outros campos profissionais naquela época.
O teórico argentino Norberto Alayon (in Assistência e Assistencialismo – controle dos pobres ou erradicação da pobreza?) citado no livro (O CAMINHO NÃO PERCORRIDO – A TRAJETÓRIA DOS ASSISTENTES SOCIAIS MASCULINOS EM MANAUS, de Carlos Costa, Ed. 2013 Ed. Ufam) que garante: “deve-se aceitar o assistencialismo como uma porta de entrada do trabalho, mas transformá-lo em assistência social”.