ÉTICA.
Ética é poderoso conjunto de normas que guarda conceitos fundamentais sustentados no respeito mútuo, visando o convívio humano, sendo sua decorrência. Objetiva em princípio realizar harmonicamente pela formalidade dessas mesmas regras a plenitude desse convívio sem conflitos maiores. Sua natural e vital importância como ciência de regras é inexistir sanção, punição para sua violação, logo que no respeito puro e simples ao semelhante reside sua observância. Seria se observada, o encontro da comunhão humana sem o sabor amargo destilado pelo homem através dos séculos. Sob essa razão, respeito mútuo, tanto quanto universalidade, reside seu poder originário, já que é sinônimo de moral, sua irmã.
Embora não sejam regras escritas nem obrigatórias, orientam e fundamentam regras formais, escritas, regras de direito de cada um que obrigam a todos do grupo.
Aguardar sem avançar na preferência de quem chegou antecedentemente, por exemplo, em uma simples fila de espera, é o sinal mais simples de respeito ético. Não existem previstas punições de leis para seu desrespeito, não há lei punitiva para quem não respeita a regra, mas ela deve ser acatada, observada.
Pode haver fato contrário à ética sem ser violador de lei, da regra obrigatória. Não o contrário. Se foi violada lei, contrariou-se a ética. Esta é a razão maior daquela, sua raiz.
Em consequência, sob o ângulo nuclear da ciência normativa, seu ponto central, toda regra de lei punitiva para qualquer ato censurado pela sociedade organizada, tem como inspiração, sempre, uma norma ética, moral. Não há quebra, desrespeito de princípio legal, regra escrita, enfim lei, sem insurreição à ética, à moral. Ética e direito são ciências normativas nascidas da mesma origem; o convívio em grupo. A primeira sem imposição do Estado, da lei, inspirada na ordem natural, o segundo sujeito à punição estatal por ser de cumprimento e respeito obrigatórios como declinado, ainda que também movido por direito natural.
Com esse padrão de conduta, normativo, pretendeu o homem viver em paz, atingindo porém muito pouco esse objetivo. Não vendo o homem em seu semelhante um igual a si (Arnold Toynbee, historiador emérito, afirmava que talvez em trezentos anos o homem veja no semelhante um irmão), mas um concorrente, surgiram e estabeleceram-se em larga escala e intensidade os desentendimentos, os conflitos de interesses.
Nessa disputa concorrente que se chama interesse, de ordem moral ou material, interfere o Estado através do Estado-juiz, o magistrado.
No magistrado se depositam as esperanças do reequilíbrio das relações humanas quando ameaçadas ou violadas. É o último reduto de restauração da sociedade em sua paz jurídica. É a lei viva tornada homem, logo que o juiz diz o direito, faz aplicar a força da lei, e ainda que não esteja legislada para um caso concreto, diz a lei que rege a interpretação das leis que o juiz dirá o direito, criará a regra, é o que se chama “de lege ferenda”, lei que está por vir.
Incorpora o magistrado, enquanto cumpre sua atividade com zelo e lisura, o ideal da pretendida perfeição social que muitas doutrinas elegeram como certas, sem, contudo, colherem proveito integral mesmo episódico, muito menos definitivo.
O sentido de justiça, definido pela sociedade, depositária do direito vigente, da lei, projeta e deseja uma vontade coletiva ideal de cada época em sua doutrina estabelecida. É conceito relativo demonstrado por essas mesmas épocas e doutrinas, historicamente, já que não realizados os propósitos visados.
Sob este mar revolto de ideias chamado de política, debatem-se no tempo as sociedades e seus governantes. Somos agentes históricos de muitas passagens desses seguimentos e testemunhas presenciais.
Assim persistirá com progressos e atrasos pela falibilidade humana que rege destinos sociais, aí inseridos, compreendidos, interesses que se reduzem ao particular sem atingir o coletivo. Essa a primeira e decisiva barreira intransponível; o poder em benefício próprio como notoriamente acontece, posto em plano secundário o interesse de todos. É a história que nos passa essa realidade irrespondível. Lamentavelmente é uma ordem que define desordem e se estabelece em todas as sociedades, em graus maiores ou menores, como ensina a memória histórica.
São pouquíssimas as exceções, e no plano demográfico mundial desse atingimento de bem estar social, doutrinado e pretendido, porém ficcional, é desprezível qualquer equação que se queira formular em favor de doutrinas e governos.
Esperamos que o giro cíclico da humanidade venha aperfeiçoar essa realidade no curso do tempo.
O ideal de justiça, por isso, interesse pessoal em primeiro plano, fica aprisionado entre a vontade dos propósitos inseridos na lei e a gestão das necessidades humanas. Mas fique patente,leis que garantam as liberdades. Nasce uma ficção, uma irrealidade que se define pela vontade projetada sem realização, quando banhada a lei do sentido natural humanizado. Cria-se uma utopia, um sonho, projeções nunca materializadas, formalizadas. Não fora em vão que Rousseau afirmava que democracia só existe para deuses, e todos os seguimentos ideológicos, restritivos ou não, se rotulam democráticos.
Esse o desenho obtido até nossos dias das várias práticas ditas políticas para educar e dar bem estar ao homem na sociedade e para situá-lo da melhor maneira no planeta.
Não tem existido muito sucesso. A famosa saída das trevas para a luz.
NÃO TEM EXISTIDO MUITA ÉTICA, RESPEITO, MELHOR DIZENDO, PRATICAMENTE NENHUM.