QUE SEJA ATRAVÉS DO AMOR.

Quando decidimos ter um relacionamento com uma pessoa, e que este seja através do Amor, é quase certo que vamos conseguir nos sentir como partes de nós mesmos. Porque este sentimento que não o conseguimos quando estávamos sós, ou seja, de nos sentirmos plenos, é que vai fazer uma reviravolta em nossa vida, e também por causa dessa sensação maravilhosa – por incoerência - é que passamos a ter tanto medo do desenvolver, e do desenlace desse romance.

E, se por um lado, temos esse temor de que não dê certo, e voltar a ficar sozinho, então por esse motivo, nós carecemos de investir mais tempo, e redobrar a nossa energia na busca desse alguém especial, que irá nos completar. Por outro lado, sempre vamos ter muito receio de encontrar uma pessoa, suportar com ela todas essas contingencias e, depois, por alguma razão perdê-la.

Portanto, assim, estando sozinhos ou acompanhados, parece que esse pânico vai sempre estar a nos vigiar, nos colocando em estado de alerta e, enfim, roubando parte de uma felicidade tão almejada, e tão desejada por todos nós. Pois agindo dessa forma, esquecemos ter o conhecimento que o Amor deve ser livre e sem pressão.

Tanto faz se no casamento, ou apenas em um romance passageiro, ou ainda, em qualquer outro tipo de relacionamento, tudo só pode e deve nos trazer preenchimento, prazer e respostas. Devemos antes de qualquer coisa, saber como estão os nossos sentimentos. Precisamos aprender a entrar em nós. Precisamos distinguir cada uma das nossas divisões internas, das nossas luzes, dos nossos cantos, das nossas janelas, e aonde se encontra essa real entrada para o nosso coração.

Precisamos também saber interpretar os nossos mistérios, encontrar os nossos valores mais íntimos e, mesmo que seja muito difícil admitir também os nossos detritos mentais, é a hora de poder purificar e por em ordem a grande desordem que nós mesmos fizemos, ou que inadvertidamente deixamos que alguém a tenha feito, ou que venha a fazer dentro de nós!

Marcus Paes
Enviado por Marcus Paes em 23/10/2014
Reeditado em 27/06/2018
Código do texto: T5009301
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