RECANTO DAS LETRAS. CENSURA PRÉVIA.

CONTROLE DA LIVRE EXPRESSÃO.

O controle da livre expressão no site RECANTO DAS LETRAS, excepciona a Lei Fundamental, a Constituição Federal. A Constituição veda terminantemente a censura prévia que entra em antagonismo com a livre expressão, garantida essa faculdade amplamente.

Qual o mal ou o risco da livre expressão e da prática da censura prévia?

Haveria como coibir agressões impossibilitada a censura prévia no site vedada constitucionalmente?

Sim, a identidade mesmo aos nãos inscritos oficialmente no site com seus dados pessoais se dá com o registro, o IP da máquina (computador) nas manifestações, mesmo não autenticadas. O IP é a identidade de clandestinos e apócrifos.

Qual o mal maior? O mal maior é o exercício da censura prévia, censura leva a vários caminhos. O raio motivador da exemplificação brota da lei, mesmo em sistemas fechados. Se não me agrada algo que escrevam em comentário posso apagar, é o bastante, ou bloquear o inscrito que incomoda. É um inicio, o direito, do que processualmente se chama estorço, responder ao agravo no mesmo nível, e no caso apagando-o, ou bloqueando o inscrito, já é uma punição. Isto como a dizer, você é indesejável.

Por que é a postura desejável?

Por ocorrer na censura prévia evitar-se o que de melhor se tem nas manifestações, o contraditório. É assim que o pensamento foi construído. Fogem os censores prévios do possível contraditório. Seria medo do embate(?), falta de condições de enfrentamento lógico, intelectual, de formação? Fica parecendo que sim o que torna fragilizado o componente do site. Já diminui sua estatura ao vestíbulo, fica pequeno. E isto traz prejuízos para a interlocução abrangente, lamenta-se. Se podemos apagar, apague-se o que é ofensivo, ou não se dê importância ao que é deseducado e mostra incivilidade, desimportante, a negatividade fica para quem se põe ao lado do negativo em convívio.

SE QUISER LEVAR PARA CONTENCIOSO INDENIZATÓRIO, CIVIL, HAVENDO OFENSA À HONRA, FACILMENTE O JUDICIÁRIO FARÁ ABRIR O IP EM PROCEDIMENTO PREMONITÓRIO, com posterior ação indenizatória, dano moral, âmbito civil, e mesmo representação na esfera penal sem custos nos juizados especiais de pequenas causas.

Mas o pior é sem dúvida a censura prévia, induz uma certa disfunção de apreensão e ausência de condições de avançar nas questões postas, o que lamentavelmente abate as liberdades conquistadas pelos povos. Isto será sempre tomado como conduta de radicais, opiniosos, sem formação para tecer contraditórios, enfim, os que tem medo das liberdades e cultivam as piores ideologias, e são despreparados para a retórica, fica claro que os que censuram previamente têm temor do que é principal e necessário para a humanidade, a verdade.

É só um esclarecimento, cada um se porta como quiser em termos de regras nas sociedades “fechadas”, assim funcionam os “clubes” que admitem entrada de sócios só depois que forem “absolvidos” por bolas brancas, as pretas, em determinado número, impedem a entrada, mesmo estando os títulos vendidos no mercado. Mas antes da decisão já frequentam o clube os adquirentes, uma certa maldade do "Clube", como a dizer depois da frequência, você não serve. Por quê? Já me coloquei contra isso, na justiça, fiquei vencido. Impedido por qual razão, sou um bandido, um vagabundo, etc? Tenho o direito de saber. A jurisprudência inibe esse direito. Antes de vender o título, exerça o "clube" a compra do título, preferencialmente, e de forma estatutária, sempre ricos, e vendam a quem acharem melhor, venda-se a quem não será impedido. É uma censura prévia, de outro ângulo, em gênero.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 10/10/2014
Reeditado em 10/10/2014
Código do texto: T4994072
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