Escolha o crime!
O eleitor:
“A Lei diz que ele não pode ser preso dentro de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois, salvo exceções que o próprio código eleitoral estabelece, que é na situação de flagrante delito ou se vier uma sentença condenatória final no processo penal".

Os candidatos:
"Para os candidatos, que são essas figuras mais centrais das eleições, o código eleitoral impede que eles sejam presos 15 dias antes das eleições, salvo a hipótese do flagrante".

Veja que lei  “genial”,escolha o crime que quer praticar,matar,roubar etc etc.vá pensando nele desde já e cuidado para não ser preso em flagrante ,ou seja com a “mão na massa”.
Termos como  “logo após” e “logo depois”  do crime , deixam o critério aberto à interpretação da Lei(?)para declarar o flagrante, mas se tiver sorte caso  a policia parar de te perseguir não haverá mais flagrante.
Legal né?.
Vou começar a fazer minha lista...

M.H.P.M.
 
 
Helena Terrivel
Enviado por Helena Terrivel em 21/09/2014
Reeditado em 21/09/2014
Código do texto: T4970820
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2014. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.