CONSTITUINTE DE 1988.

Ainda não entenderam que o Brasil não é republiqueta “bolivaniarista” como a dos países vizinhos, que patinam em seus erros de toda sorte, e muito menos uma atrasada Cuba, mas país estratégico no concerto das nações. E nem mesmo Bolívar conhecem essas republiquetas e seus preceptores, falta entendimento historiográfico, o estudo foi minimizado e a disfunção maximizada.

Disso, de mãos dadas e sorrindo o sorriso que nunca lhes trará alegria, “pretendem”, disfarçadamente, por vezes escancaradamente como agora, fazer escola. Em vão.

Nada será subtraído do judiciário para exame em ato que ameace ou viole direito. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, é regra constitucional. E muito menos, decisões do judiciário serão submetidas ao legislativo, como pretenderam infantilmente e sepultaram a "palhaçada". Coisa inédita em regimes democráticos, sobrevivendo somente na exceção. Nesse sentido militar feche-se o Judiciário.

Franklin Roosevelt, que presidiu os EUA por quatro mandatos, perguntado como conceituava o exercício dos três Poderes, disse: “O Legislativo legisla, o Executivo executa, e o Judiciário examina se o que o Legislativo legislou e o Executivo executou é constitucional”.

Liberdade não reside em cercear instituições ou livre expressão, como sempre insinuam “escolinhas pequenas” de cabeças ainda menores, miúdas, pouco apreendendo o que leem, a Constituição Federal em sua gramaticalidade literal, escrita com todas as letras.

Há os que não compreendem o que está posto na Constituição, entende-se, difícil saber o que seja poder derivado e originário, seus mecanismos de mutabilidade, propriedade de alteração e “quoruns”. Mas a legisladores não se admite desconhecimento do básico e fundamental, ao menos assessores teriam essa qualificação mínima.

Os legisladores fazem seus partidarismos de gosto, tão só, como o Executivo, porém freios de insciência devem funcionar com severidade. Uma Comissão de Constituição e Justiça desconhecer o que é vestibular da Carta Magna, e nem mesmo ouvir assessores abalizados, que devem ter, soa provocativo. Mas acaba enterrado tal propósito.

Presume-se, tais iniciativas só se pode creditar à tolice do primarismo, aprovado por simbolismo através de “meia dúzia” de componentes, como o próprio Presidente da Câmara reverteu, para impor votação nominal em todo o processo legislativo, se tratando de PEC.

A constituinte de 1988 tem limites. Eles estão na própria Constituição. A “Independência dos Poderes” é um desses limites, não pode ser alterado. Está listado no artigo 60. Nem mesmo ser deliberado, discutido, pode ser qualquer iniciativa que queira alterá-lo. E NÃO SERÁ, diante dos absurdos “inventados” e suas esperadas reações.

Qualquer ameaça a direito constitucional ou sua violação pode ser questionado no judiciário se provocado, sendo um Poder estático. E só ele dá a palavra final sobre a interpretação da constituição.

Os “Conselhos” pretendidos pelo atual governo serão defenestrados pelo próprio legislativo por decreto anulatório em andamento. É uma dessas excrescências, invasão de competência do Poder Legislativo pelo Executivo que não tem competência para criar órgãos que gerem despesas, fora a vacuidade e subjetivismo de propósitos. Iniciativas dessa natureza originadas do Executivo, NECESSARIAMENTE, têm que ser submetidas ao LEGISLATIVO, o resto é asnice constitucional ou primarismo que cai pelo decreto anulatório ou no judiciário. Quando nem Renan quer imagine-se a invasão de poder..... e "prejuízos" do legislativo.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 13/09/2014
Reeditado em 13/09/2014
Código do texto: T4960768
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