Propaganda Eleitoral

Permitida pelo TRE ou TSE, a propaganda eleitoral deveria ser, exclusivamente, o direito de o candidato falar de si mesmo, apresentando suas propostas, seu plano parlamentar ou executivo, se eleito for. Entretanto, apesar de um tempo limitado, muitos deles desperdiçam esse pouco tempo falando muito mais dos outros do que de si próprio. Ficam atirando pedras no telhado de vidros do seu oponente, quando também o seu é feito da mesma vidraça.

Acusações para lá, acusações para cá, e o essencial, que é mostrar o seu lado bom, fica em segundo plano. Então, o eleitor faz a sua dedução, concluindo que aquele que se preocupa mais em apontar os erros dos outros do que seu próprio acerto é porque não tem virtudes ou qualidades para o cargo pleiteado.

O tempo que lhe é permitido para a propaganda eleitoral, ao invés de ajudá-lo, prejudica-o ainda mais. A não ser que esteja imaginando que o eleitor é “babaca”, que não entenda que “quem tem telhado de vidros não joga pedras no do vizinho”, segundo o dito popular.

Neste instante, “nomeio-me Imperador do Brasil” e determino: AQUELE QUE USAR INDEVIDAMENTE O SEU TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL TERÁ ESSE DIREITO SUSPENSO.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 12/09/2014
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