O R D E M.

Não é preciso ser jovem ou maduro para entender que os conflitos sem discussão pacífica a nada levam. A ordem de interesses pelos quais se move a sociedade, para ser conquistada, há de buscar a mecânica de serem justas as pessoas.

Ninguém deve lutar por direitos de forma a extinguir os mesmos. Quem exerce seus direitos faz respeitar os direitos dos outros. Quem quer ver seus direitos preservados deve exercê-los nos seus limites com sabedoria, e ela reside na força do pleito reivindicado com justiça e tranquilidade, no leito da paz, nunca pela força e pela desordem.

A liberdade que possibilita exercício dos direitos é o maior dos direitos. É indispensável que a tanto atinja o discernimento. O cidadão consciente e livre não deve dar chance ao desequilíbrio do ambiente democrático que saudavelmente vive um país como o Brasil, onde os direitos individuais e todos têm a garantia do exercício. É por vivermos esse estado de direito, de liberdades públicas conquistadas, que podemos recusar qualquer iniciativa tendente a reprimir a livre expressão e a movimentação da cidadania responsável em suas tutelas.

O limite do exercício do direito, que repele o excesso, é a lei que consagra o direito, definidor do interesse econômico e moral que protege.

Só pelo pensamento e pela representação popular se chega a sempre possível harmonia social. O único meio de realizar direitos se faz através do sufrágio universal, como dizia Norbeto Bobbio, o notável jurisfilósofo, “cada cabeça um voto”.

Em sentido contrário, violar a ordem, impulsionado pelo descrédito da violência, preocupa, intranquiliza, desmerece o estágio a que chega uma nação de conquistar pela representação a necessária e esperada posição no cenário mundial.

A alma está no centro dos movimentos pacíficos por ser a alma a primeira referência de nossa vida e o centro que motiva o pensamento e por fim ideologias e necessidades do interesse limpo que não contraria as liberdades consagradas.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 22/08/2014
Reeditado em 22/08/2014
Código do texto: T4932510
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