O CANDIDATO FICHA SUJA
 
A lei da “ficha limpa” veio para no mínimo tentar moralizar o exercício da democracia, ou seja, o direito de ser candidato e se eleito empossado no cargo postulado. E no máximo expurgar de vez os péssimos feitores da vida pública. A lei foi um ataque de morte nos fora da lei, naqueles que foram denunciados, condenados por colegiado, com sentença que transitou em julgado, por crimes apenados com reclusão ou detenção desde que seja contra a administração pública, não vale qualquer crime, precisa de fato ser algo de grave. Em outras palavras e de forma genérica é aquele condenado por corrupção ou crime medonho, no sentido stricto sensu da palavra.
 
A lei foi uma vitória da sociedade, porque já dizia meu falecido pai: “ruim com os políticos, pior sem eles, pois estaríamos num regime ditatorial o que é comprovadamente nocivo a qualquer sociedade. Porém, os já conhecidos fichas sujas, políticos, e aqui não vou nomeá-los porque precisaríamos umas vinte laudas, insistem em recorrer aos tribunais tentando ser candidatos e o povo besta ainda vota neles, segundo seus eleitores “ele rouba, mas faz”. E no Direito tem disso, um juiz dependendo do que ele “veja”, pode condenar ou inocentar o coitado, e continuando a “graça” até as câmaras dos desembargadores, em matéria política sempre há uma discordância, talvez os que pensam ser o ficha suja inocente “vejam” por um outro prisma.
 
Em Brasília-DF, um governador do passado, terminou seus dias de governança nas grades da polícia federal, por determinação do STJ, após 62 dias preso, enjaulado, quando aparecia na mídia estava com uma bíblia na mão, sempre jurou inocência, apesar dos vídeos e investigações dizerem ao contrário. Recentemente foi condenado por colegiado, logo, está inelegível, como já está inscrito para novamente concorrer ao cargo de governador o TRE-DF anulou sua inscrição de candidato, mas ele e seus advogados dizem “que vão recorrer da decisão, que aos seus olhos, quando ele foi inscrito estava elegível, logo, essa condenação posterior não pode lhe prejudicar”. Já vi esse filme várias vezes, essa história vai até se passarem os quatro anos, uns juízes dizem que sim, outros dizem que não, e assim o tempo passa e a lei só serve para pobres coitados.
 
Por fim, o candidato ficha suja, e aqui não sou eu que digo, mas o tribunal, cita nos seus argumentos que: “querem lhe ganhar no tapetão” referência a expressão futebolística quando o adversário tendo perdido busca no TJD anular a partida, na minha ótica uma esdrúxula comparação, futebol e administrar o dinheiro público. A propósito da lei, faço uma parodia: deveria ter também a lei da ficha limpa para eleitor abestado que nem afirma o Tiririca, pois mesmo sabendo da ficha suja do candidato, ainda vota nele, e aqui cabe uma indagação quem é pior: o candidato ou o eleitor?