100 MIL ACESSOS.
Quatro anos e meio de assinatura. Cem mil acessos em crônicas singelas, outras densas, algumas sérias em casuísmos de variadas óticas especializadas. De difícil apreensão.
Conforta alguns terem lido, embora o desígnio seja como disse Umberto Eco, notável escritor, um dos mais vendidos no mundo, “se uma pessoa ler o que escrevo me basta”. Se cem mil acessaram, metade começou a ler, dez por cento avançou e um por cento terminou, se tanto, já é uma exaustão de saciedade, ou seja, 1000. Tenho edição regular lançada e absorvida com esse número. Dentro de um mês ocorre outra.
A comunicação como direito de expressão é binária, convivem o direito de se expressar e o direito de recepcionar a livre expressão,sem censuras, mais e muito o direito de se distrair nesse espaço diferenciado, fora de edições regulares, diversidade em todos os níveis, graus e formações, internet.
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Constituição Federal.