"LIBERDADE! LIBERDADE! ABRA AS ASAS SOBRE NÓS." MAS, QUEM?

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Diante das novas escutas telefônicas autorizadas pela justiça e divulgadas pelos veículos de comunicação, a liberdade dos ativistas terroristas sociais, Eliza Quadros, a “Sininho” e seu bando, inclusive da advogada foragida Eloisa Samy, que ajudava a coordenar os ataques contra a estrutura democrática do poder, se tornou temerária. O desembargador Siro Darlan, da 7a Câmara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro, com uma canetada, liberou os integrantes da Frente Popular Independente – FPI, organização extremista radical, criada para promover badernas e tumultuo generalizados em manifestações, porque não teria encontrado razões para mantê-los na prisão, demonstrando um grande e grave contra senso dentro da própria estrutura do Poder Judiciário, com opiniões divergentes para um mesmo fato criminoso: a destruição de bens públicos e particulares.

Como assistente social, não sou contra movimentos sociais e apoio a todos os que forem ordeiros, legítimos e que respeitem o Estado Democrático de Direito. Diante dos fatos divulgados, creio que o desembargador Siro Darlan, prejulgou todo o processo porque antes mesmo de assinar o alvará dos “ativistas terroristas sociais” e revogado os mandados de prisão contra tos membros da Frente Popular Independente – FPI, fundado liderado por “Sininho” que ainda estavam sendo “procurados” pela Justiça, inclusive da advogada que usou carro da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, acompanhada de uma deputada para pedir asilo político ao Uruguai e disse que nada cometeu de errado porque o carro era da ALE-RJ. O problema é que a advogada tinha um mandato de prisão contra ela e o dever da parlamentar, como representante da sociedade, seria entregá-la à Justiça e não levá-la ao consulado para pedir asilo, o que deve merecer a atenção dos eleitores. No mínimo pode ser considerado estranha a publicação da frase “Liberdade! Liberdade! Abra as Asas sobre Nós!” pelo desembargador, inoportuna e desapropriada para um representante da Justiça e isso precisa ser apurada a sua motivação pelo Conselho Nacional da Justiça, como a conduta da parlamentar deve ser apurada pela Corregedoria da Casa Política!

O “bando” de ativistas terroristas que apoiava “Sininho” nas manifestações, agrediu jornalistas que foram registrar a saída deles da penitenciária, cumprindo uma pauta jornalística por se tratar de um fato relevante para o Brasil. A FPI, com esse novo ato covarde contra os profissionais da imprensa, deixou claro para que veio. São verdadeiros extremistas ou terroristas sociais. Isso só prova que com a liberdade que ganharam, a baderna voltará ao Brasil e nada acontecerá com quem os libertou como se a “Liberdade, Liberdade” que o desembargador desejava que abrisse as “asas sobre nós” poderia não acontecer com os baderneiros livres. Ela ocorrerá, mas só para os baderneiros sociais que deixaram a prisão. E talvez nem contra a deputada que deu carona a uma foragida da Justiça, invertendo seu papel de representante da sociedade!

Os membros da sociedade que pagam o salário do desembargador Siro Darlan com o recolhimento de impostos, ficarão refém dos baderneiros que o magistrado mandou soltá-los e não terão direito a qualquer liberdade porque os anarquistas impõem o terror livremente.

Ah, que saudades do tempo em que jovens foram às ruas sem badernas, sem bandeiras políticas, sem apoio de ninguém, conseguindo a redução de tarifas de ônibus em todo o Brasil. O que os ativistas terroristas sociais conseguiram até agora? Nada, além causar prejuízos ao patrimônio público -que é de todos- e patrimônio privado.

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 30/07/2014
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