Um quase-atropelado

Não cogitei caminhar os cerca de trinta metros até a a faixa de pedestres - eu estava com pressa, precisava chegar ao trabalho e estava decidido a atravessar a rua ali mesmo. Olhei para o lado de lá da pista e não vi carro algum. Do lado de cá, eu já sabia que não havia movimento nenhum e por isso nem olhei: simplesmente desci da calçada e pus os pés na rua. No que fiz isso, passou a centímetros de mim um carro cuja presença eu não previra, e em alta velocidade. Foi tão rápido que, se ele houvesse me atingido, eu só daria pela coisa depois de morto. Fiquei alguns segundos paralisado, mas achei que era melhor atravessar a rua de uma vez.

No caminho ao trabalho, fiquei pensando no que teria acontecido se eu realmente tivesse sido atropelado. Logo se ajuntaria uma multidão de curiosos ao meu redor. O motorista diria que não pôde fazer nada, que eu simplesmente havia entrado na frente do carro. Viria a assistência, mas o que eles poderiam fazer?. No tempo do Nelson Rodrigues, sempre havia uma vela para os atropelados, surgida ninguém sabe de onde. Pois para mim não haveria nenhuma. Mas é possível que eu emplacasse uma nota no jornal, quem sabe até na TV. Eu seria chamado de "um jovem".

Alguém colocaria a mão nos meus bolsos através de identificação, mas não acharia nada além de moedas e as chaves da casa. Abriria então a minha bolsa. Encontraria um livro do Erico Verissimo e uma rosquinha de creme que só venceria no dia seguinte - eu estragaria antes dela. Mexeria no meu celular, é claro, mas demoraria até descobrir quais dos meus contatos são parentes. No meu trabalho, só descobririam depois que eles mesmos ligassem atrás de mim, querendo saber o motivo da minha ausência. Mas eu levaria para o túmulo os acontecimentos da reunião que havia acompanhado pela manhã - nem adiantaria consultar minhas anotações, nada legíveis.

Todo esse cenário não me pareceu muito agradável, então é provável que eu preste mais atenção da próxima vez.

Henrique Fendrich
Enviado por Henrique Fendrich em 10/07/2014
Reeditado em 11/07/2014
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