JULGAR.

Não julgai, para não serdes julgados; porque com o juízo que julgardes os outros, sereis julgados. (Mateus, VII: 1-2).

Quando sinalizamos ensinamentos que norteiam nossos caminhos, segundo a lei moral do Cristo, não temos a pretensão de julgar, mas de apontar máximos ensinamentos reportados. Por quem reportados? Pelos evangelistas que não são uniformes. Cristo não escreveu uma só palavra, repito sempre, para que tombe sob os sentidos dos menos atentos. Isso é uma pequena parte do que tem de extraordinário.

Do próprio Cristo não se conhece a história inteira, ou quase nada. Somente o historiador Josefo, Flávio José, seu contemporâneo, traz algo de sua morte, registrada historiograficamente, nada de sua vida, nem do nascimento, como sabido, um judeu comum então, Jesus de Nazaré, que morreu pela pena dos piores criminosos, a crucificação.

De sua vida pública, nada se sabe, e pouca coisa de sua extraordinária intervenção humana, como Homem, exclusivo e único que foi, e profeta da Lei Moral exclusiva como Ele, que eclodiu para as épocas e eras.

Os evangelhos, reconhecidos e discutidos em seus estritos limites históricos, os não apócrifos, denunciam contradições, cito algumas, menores.

Judas "traiu" Jesus mediante uma ordem sua? Ou Judas traiu-o por sua autorrecriação? Mateus, 2.11. Outra refere que “Entrando na casa, acharam o menino com Maria sua mãe, e postando-se o adoraram, e abrindo os seus tesouros ofertaram dádivas: ouro, incenso e mirra”, diversamente de Lucas que descreve o nascimento em uma manjedoura. São episódios secundários, mas registrados formalmente entre tantos outros, induzindo contradição que não compromete a essencialidade, logo que Judas traiu e Jesus nasceu.

Tudo soa surpreendente quando se fala no Homem-Deus.

Não se julga quando se aponta, reprovando, ensinamentos não absorvidos por falta de amor que só exclui a conduta reprovável se o autor for exculpado por ausência de discernimento completo do que seja certo e errado diante da Lei Moral.

Não se trata de censurar, ou julgar, mas advertir para uma paz pouco conhecida, a dos que cumprem com naturalidade a Lei Moral que vem desde a anterioridade de Cristo, de seus padrinhos espirituais, Confúcio e Buda.

Os julgamentos aceitáveis e impositivos, Estatais, são os institucionais, como posto pela história formalmente, e por isso com força de execução das sentenças entre os homens, por declinação existente das leis naturais e humanas, e do Primeiro Movimento, Deus, como ensinou em suas cartas São Paulo, o primaz da construção católica, quando pontifica, “os juízes em sua missão enquanto oficiada com proficiência, (probidade e competência), estão abaixo de Deus e acima dos homens”.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 25/05/2014
Reeditado em 25/05/2014
Código do texto: T4819581
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