A MORTE DO ÍNDIO GALDINO
 
 
A peleja continua nos tribunais. O envolvido na morte do índio Galdino Jesus dos Santos, morto de forma brutal, queimado, quando dormia em uma parada de ônibus no ano de 1997, apelou para o TJDFT e conseguiu via liminar o seu direito a continuar participando no concurso para ocupar um cargo na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, salvo engano, para ser Agente Policial. Na época da absurda morte, o envolvido era menor de idade, logo, nunca foi condenado por crime algum, considerando que menor não sofre pena, mas apenas medida socioeducativa, a qual não gera nenhum antecedente criminal.
 
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Como já dito, e, portanto, não gerará em hipótese alguma antecedentes criminais. Com essa segurança da Lei, o na época envolvido na morte do índio Galdino, nunca foi condenado, portanto, podendo sim integrar os quadros da secretaria de segurança do DF. O fato perpetrado pelo adolescente e hoje adulto, não pode colocá-lo a margem da sociedade, por alguns motivos, dentre eles: por não ter sido condenado e por também ter direito a ressocialização se condenado tivesse sido.
 
Não estou aqui defendendo alguém que tenha participado de um crime bárbaro, não é isso, mas é o que diz a lei, senão pra que termos presídios se após cumprir a pena o ex criminoso não poderá participar da sociedade? Se ele passou nos exames é porque tem capacidade técnica, logo, quem sabe poderá ser um bom policial. Todos têm o direito a se reintegrar a sociedade, se assim não for, que seja logo estipulado a pena de morte, inclusive para os adolescentes. Mas apenas como comparativo, conheço um ex bandido (assim ele se denomina) que comprou diploma falso, refinou cocaína, conseguiu uma carteira de jornalista falsa, foi acusado de pedofilia por sua vítima, dia desses foi indiciado por extorsão, porém, foi homenageado cidadão do estado, recebendo diploma e tudo da assembleia daquele lugar, e nem por isso deixou de ser radialista e ouvido por muita gente que nada sabe do seu passado.
 
O agora homem, que figurou como participante na morte do índio, pelo visto não se envolveu mais em nenhum tipo de crime, tanto é verdadeiro que não tem antecedentes criminais e, conforme diz a lei, tem o direito de ser agente público, é o que respondeu o tribunal, que não perdeu tempo e lhe devolveu o direito tomado pelos meios de comunicação. Para o bem da verdade, a mídia quando quer deletar um ser humano não mede esforços, mas usa dois pesos e duas medidas: se um jovem não pode ser agente policial, então por que alguém que já assaltou o cofre alheio pode ter a chave do cofre da nação? Ora, penso que errar todos estamos aptos, mas também deixar de errar somos capazes, não é o caso do comprador de diploma, esse traz no sangue a vontade de ser criminoso.