PARTICIPAR OU NÃO DA GREVE? EIS A QUESTÃO...
Porque participarei? Eu vivo em um país democrático, versa a constituição e vou mais adiante definir o cidadão que é aquele indivíduo que tem direito a ir e vir, portanto sou cidadã e também servidora posso aderir a greve de acordo com a legislação pertinente, ou decidir sou cidadã e também servidora, mas não participo da greve.
Quanta falácia... Retorno ao X da questão.
Mas em que posso contribuir?
O que posso fazer para fortalecer a categoria e participar ou não da greve?
Nós, grevistas devemos respeitar o princípio da continuidade dos serviços públicos, de acordo com o Superior Tribunal Federal, por isso devemos ser sempre parciais e é considerado abuso comprometer a regular continuidade na prestação do serviço público. É preciso também em qualquer caso atender as necessidades inadiáveis da nossa comunidade estudantil.
Nós servidores devemos aderir à greve. Mas, para garantir a legalidade, o movimento deverá manter um número mínimo de servidores em atividade. E devemos considerar o percentual de servidores no exercício das atividades, estabelecendo-se, para tanto, sistema de rodízio entre os grevistas, para não haver um desgaste sem necessidade.
Eu servidora decido aderir à greve e serei um fragmento dos setenta por cento e respeitarei o meu colega que não aderir, porque ele será um outro fragmento que me manterá na luta da categoria para fortalecer as negociações e termos um resultado satisfatório para nós, os SERVIDORES.
Se o reitor, diretor, coordenador, chefe ou alguém que faça parte do serviço público, tiver o privilégio de passar por mim eu os convidarei a se juntar ao movimento.
Lembre-se cargo é está, e por tempo determinado, mas servidor é...
E essas pessoas de FG, CD e outras nomenclaturas de função também me ajudarão a me manter na luta pela melhoria da nossa categoria se continuar a trabalhar.
E mais alunos, egressos, pais, cidadãos, servidores ativos e inativos também estão convidados.
Então vamos à luta? O tempo é agora conto com você.