CRISTO. COMO REZAR PARA O INIMIGO?

Muito bom Ciro, sua conscientização, e são difíceis estes aprendizados, mas até em benefício próprio os exercemos, e portanto é concomitantemente um interesse, um bom interesse. Deve-se buscar ficar fiel aos ensinamentos desse Homem único. Veja, "Eu, porém, vos digo: amai os vossos inimigos, e orai pelos que vos perseguem" é um princípio instigante, como vou orar por quem seria meu inimigo e me persegue?

Não é tão difícil, se não temos inimigos, te digo com franqueza, não os tenho, muito menos quem me persiga. Por quê? Por nunca ter dado chance a ninguém de ser meu inimigo e muito menos me perseguir, mas se tivesse, orar e pedir por sua alma ressentida e sofredora já que alimenta rancor, é sentimento de comiseração.

Perseguição é sentimento de inveja e disputas sórdidas, e é dificílimo rezar o perseguido para quem o persegue,seria uma grandeza sem limite, porém o perseguido pode rezar para pedir luz ao perseguidor e tirar de sua alma esse sentimento. Existem vários caminhos exegéticos para cursar nos ensinamentos de Jesus de Nazaré. Vou colocar como reflexões nossas esta interlocução proveitosa. Abraço. Celso

29/04/2014 15:43 - Ciro Fonseca

Quando comecei a entrar em contato com os ensinos de Jesus, percebi que os ensinos Dele, não eram quaisquer ensinos. Inclusive não foi fácil para eu admitir alguns ensinos que considerava praticamente impossível de serem praticados por um ser humano normal: "Tudo quanto, pois,quereis que os homens vos façam,assim fazei-o vós também a eles." - " Se teu irmão pecar contra ti, vai argui-lo entre ti e ele só. Se ele te ouvir, ganhas-te o teu irmão." - "Buscai, pois,em primeiro lugar o seu reino, e todas as coisas lhe serão acrescentadas." - "Eu, porém, vos digo: amai os vossos inimigos, e orai pelos que vos perseguem."

Estes são os que eu considero os mais difíceis de se cumprir, mas não são impossíveis. oxalá nos afastemos dos malfeitos e sigamos com uma vida reta, e plena de humildade. Abraços amigo!

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 29/04/2014
Código do texto: T4787709
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