ADMITIR O ESTUPRO.

É mais que incivilizado a estatística de admissibilidade do estupro conforme veiculado e muito discutido. Na India é crime, mas a tolerância é tal que praticamente inexiste ação estatal, e no "civilizado" Japão é grande o assédio tolerado pela sujeição da mulher, fator cultural, indesejado. Sobre a faceta da ação típica criminosa fiz um comentário como abaixo transcrevo parte em texto do Nelmite, recantista.

"O crime é uma ação típica, antijurídica e culpável. Essa é a definição do crime, científica. Tipicidade, conduta contrária à norma; antijuridicidade, violação do bem tutelado;culpabilidade, aspecto psicológico-normativo da conduta, volição, ação dirigida ou não medida convenientemente sua externação no mundo exterior, já que um ato de vontade. "As roupas provocativas não induzem isenção de culpa ou amenizam a gradação da pena entre o mínimo e máximo da pena "in concreto" para quem comete estupro.A lei que vigora é a lei institucional, tão esvaziada e sem nenhuma aplicabilidade desejável diante do permissivo penalismo liberal. Abraço. Celso"

Fosse assim, roupas provocativas justificativas do estupro liberando tal crime por absurdo, por impulso e permissividade provocativa, nas praias onde a nudez praticamente existe, o estupro seria justificável. Nada mais seria necessário acrescer diante do despropósito e da verdadeira idiotia, pior, figurando as mulheres no universo entrevistado.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 07/04/2014
Reeditado em 07/04/2014
Código do texto: T4759510
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