VOU TE MATAR!!(O AMANTE VIRTUAL).

Ele aproveitou o fato de que sua mulher havia saído e iria demorar a regressar para na sua ausência colocar um programa que decifrava senhas de e-mails no computador dela. Quando ela retornou, Malu observou que na barra de ferramentas havia mais um ícone, porém imaginou que era mais um destes programas que se instalam quase sem querer, bastando um distraído “clique”.

Sentou-se e ficou ali por horas, enquanto isso seu marido assistia um jogo de futebol na TV...

Depois de enviar alguns e-mails e ler um pouco, Malu levanta-se e sai para cuidar de seus afazeres domésticos.

Após mais um dia de rotina, tomaram banho, jantaram e foram dormir. Quase nem se falavam mais. Haviam sido separados pela tecnologia.

No outro dia Malu saiu cedo para trabalhar, seu marido saiu logo após. Quando ela retornou no final do dia o encontrou sentado próximo à mesa da cozinha, baixou-se para lhe dar um selinho e um oi. Ele levantou-se!

-Quem é ele? A mulher dele já sabe que ele terá que criar mais três. Porque já que ele quer você. Tem que cuidar de seus filhos!

Ela o olhou meio sem entender o que estava acontecendo.

-O que houve???

-O que houve?Entrei no seu e-mail!Descobri que você tem um amante!Já liguei para a mulher dele e contei tudo. Não vou sofrer sozinho e ele ficar numa boa. Ele tem que sofrer o que eu estou sofrendo.

-Você fez o que???

-Já liguei e contei tudo. Seus filhos também já sabem. Mostrei os e-mails para eles.

-Ah ta!Tudo bem. Então o que você quer?Quer separar?A gente se separa. Pode ir atrás de um advogado que eu assino.

-Sabia que eu posso te matar?Sabia que tem uma lei para isso?Posso te matar e nem vou ser preso.

Ele olhou rancoroso nos olhos de Malu, ela sentiu um terrível medo e um arrepio percorreu seu corpo. Viu nos olhos do marido que ele dizia a verdade.E tudo por causa de uns e-mails.Um amante virtual!

Acredita-se no Brasil de que existe algo chamado legítima defesa da honra. Ela aconteceria quando o cônjuge ou namorado (a) traído matasse o(a) parceiro(a) que trai e/ou a pessoa com quem trai. Segundo essa crença, a legítima defesa da honra seria um tipo de legítima defesa e, portanto, faria com que a justiça absolvesse o acusado. A lógica seria que a honra faz parte da pessoa, da mesma forma que a vida ou o corpo, e por isso a pessoa pode matar para protegê-la.

Porém isso não é verdade. Nosso antigo Código Penal (que vigorou entre 1890 e 1940), previa em seu artigo 27 que se excluía a ilicitude dos atos cometidos por aquelas pessoas que “se acharem em estado de completa privação de sentidos e de inteligencia no acto de commetter o crime”. Basicamente ele estava dizendo que não era considerada criminosa a pessoa que cometesse um crime quando estava em um estado emocional alterado. Era esse artigo que alguns juristas usavam para justificar a legítima defesa da honra. Mas prestem atenção que, em nenhum momento, ele está dizendo que a pessoa pode matar o(a) parceiro(a) que está traindo. Isso era interpretação desses juristas.

Mas leiamos, agora, o artigo 28 de nosso atual Código Penal: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão”. Ele diz justamente o contrário do que dizia a antiga lei. Foi para que não houvesse nenhuma dúvida que o legislador não desejava que os magistrados absolvessem alguém que agiu movido por ciúme ou outras paixões e emoções é que o ele inseriu esse inciso na lei.

A bem da verdade, esse argumento pode levar (e muitas vezes leva) à aplicação de uma pena maior ao acusado. Isso porque outro artigo (61, inciso I, alínea ‘a’) de nosso Código Penal diz que cometer um crime por motivo fútil é uma agravante, ou seja, faz com que a pena seja mais severa. A mesma coisa apare no artigo 121, §2° (lê-se ‘parágrafo segundo’), inciso II, que diz que matar alguém por motive fútil transforma o homicídio de simples (cuja pena máxima é de 20 anos) em qualificado (cuja pena máxima é 30 anos).

E para a maior parte dos juristas, alguém que mata por ciúme está cometendo um crime por um motivo fútil, tolo.

Portanto o marido não poderia a matar e sair impune!Teria que “remoer” seus ciúmes, ou deixá-la,mas matá-la???

Ah isso não!Não sem punição.

Wal Ispala
Enviado por Wal Ispala em 02/04/2014
Reeditado em 02/04/2014
Código do texto: T4752984
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