SERÁ QUE AGORA A LEI MARIA DA PENHA VAI...?

Comentários no link do blog: http://carloscostajornalismo.blogspot.com.br/2014/03/sera-que-lei-maria-da-panha-agora-vai.html

Será que as mudanças propostas na Lei Maria da Penha farão com que ela saía do papel e se torne uma ação prática? Tenho dúvidas porque na maioria dos Estados não existe estrutura capaz de fazer cumpri-la como deveria ocorrer. Delegar à polícia, competência que era do juiz para decidir, não vejo como a melhor solução para melhorar a aplicação da Lei Maria da Penha, porque os homens ficarão à mercê da truculência do poder discricionário de uma autoridade apenas.

Comemorei positivamente quando o STF decidiu que os crimes cometidos contra a Lei, em homenagem a uma vítima que sobreviveu com sequelas irreversíveis, não dependeriam mais da vontade da mulher para denunciar o agressor: qualquer pessoa poderia fazê-lo e também que não dependeria mais da vontade da agredida, processar ou não o agressor porque passaria a ser um crime de ação pública e não privada, dependente de representação da vítima que, quase sempre se arrependia ou era ameaçada de novo e terminava por retirar a queixa. Mas parece que nada adiantou porque em muitos Estados ainda faltam abrigos, segurança e auxílio financeiro às mulheres que não trabalham para continuar sustentando seus filhos, ou seja, faltam estruturas para fazer cumprir essa Lei, muito boa em sua essência, mas deficiente e difícil em sua aplicação.

O que a apareceu como um alívio a mulheres espancadas, agora é vista com desconfiança, ceticismo e tida como um descredito as vítimas de agressão. O que foi festejado, na época de sua sanção, como a seladora do destino de milhões e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil, passou a ser agora uma “uma tragédia pessoal” porque, na prática, pouco ou quase nada funciona como deveria ser e as vítimas de agressões continuarão tendo que suportar marcas permanentes no corpo e na alma, por não sentirem que o novo ordenamento jurídico nacional seja cumprida como deveria e se transformar, verdadeiramente, na mais importante resposta à sociedade internacional sobre os compromissos formados por tratados e convenções para proteger a mulher.

A Lei Maria da Penha, causou inovações no processo judicial, nos papéis das autoridades policiais e do Ministério Público, além de alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal, de Execuções Penais, além de inovações no processo judicial, nos papéis das autoridades policiais e do Ministério Público.

A nova Lei seria um Estatuto no combate à violência doméstica e familiar. Mas é uma pena que o Estado Social seja o único que não teve conhecimento prático que, para executar uma Lei tão avançada como a Maria da Penha, deveria ter se preparado para fazer cumpri-la, o que anda não ocorreu e talvez nunca venha a ocorrer porque em termos de Estado arrecadador, o Brasil é nota dez, mas como cumpridor de seus deveres para com a sociedade, sempre foi nota zero ou um pouco abaixo disso, se é que depois de zero possam existir dois zeros, um do lado do outro!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 26/03/2014
Código do texto: T4744263
Classificação de conteúdo: seguro