ACADÊMICOS DO MENSALÃO
Das decisões colegiadas resulta unanimidade ou divergência. Isto justifica as instâncias (ou graus) do Poder Judiciário, ao qual se recorre após a sentença de um juiz monocrático, também conhecido como juiz singular ou de primeiro grau. Este não tem por decisão o próprio voto; mas, no Tribunal do Júri, decide obviamente com base na lei e também na conclusão a que chegou o Conselho de Sentença (Júri Popular) mediante o voto. Juízes de segundo grau são os desembargadores.
O voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal é um julgamento individual que se soma a um resultado coletivo. Os votos dos jurados (no Conselho de Sentença) igualmente somados, implicam a sentença condenatória ou absolutória, cabendo ao juiz, no primeiro caso, a dosimetria da pena.
Votar, portanto, é decidir.
A alternância dos ministros da Suprema Corte não altera a lei, mas pode mudar o curso de um processo e inverter uma decisão.
Tomara que o sufrágio universal, legítimo direito assegurado ao cidadão, possa fazê-lo mudar o rumo das decisões jurídicas e politicamente desastrosas. Enquanto as eleições não chegam é ao carnaval que assistimos com o desfile da Escola de Samba Acadêmicos do Mensalão.
Olha a comissão de frente aí, gente!!!
Das decisões colegiadas resulta unanimidade ou divergência. Isto justifica as instâncias (ou graus) do Poder Judiciário, ao qual se recorre após a sentença de um juiz monocrático, também conhecido como juiz singular ou de primeiro grau. Este não tem por decisão o próprio voto; mas, no Tribunal do Júri, decide obviamente com base na lei e também na conclusão a que chegou o Conselho de Sentença (Júri Popular) mediante o voto. Juízes de segundo grau são os desembargadores.
O voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal é um julgamento individual que se soma a um resultado coletivo. Os votos dos jurados (no Conselho de Sentença) igualmente somados, implicam a sentença condenatória ou absolutória, cabendo ao juiz, no primeiro caso, a dosimetria da pena.
Votar, portanto, é decidir.
A alternância dos ministros da Suprema Corte não altera a lei, mas pode mudar o curso de um processo e inverter uma decisão.
Tomara que o sufrágio universal, legítimo direito assegurado ao cidadão, possa fazê-lo mudar o rumo das decisões jurídicas e politicamente desastrosas. Enquanto as eleições não chegam é ao carnaval que assistimos com o desfile da Escola de Samba Acadêmicos do Mensalão.
Olha a comissão de frente aí, gente!!!