ACADÊMICOS DO MENSALÃO

Das decisões colegiadas resulta unanimidade ou divergência. Isto justifica as instâncias (ou graus) do Poder Judiciário, ao qual se recorre após a sentença de um juiz monocrático, também conhecido como juiz singular ou de primeiro grau. Este não tem por decisão o próprio voto; mas, no Tribunal do Júri, decide obviamente com base na lei e também na conclusão a que chegou o Conselho de Sentença (Júri Popular) mediante o voto. Juízes de segundo grau são os desembargadores.

O voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal é um julgamento individual que se soma a um resultado coletivo. Os votos dos jurados (no Conselho de Sentença) igualmente somados, implicam a sentença condenatória ou absolutória, cabendo ao juiz, no primeiro caso, a dosimetria da pena.

Votar, portanto, é decidir.

A alternância dos ministros da Suprema Corte não altera a lei, mas pode mudar o curso de um processo e inverter uma decisão.

Tomara que o sufrágio universal, legítimo direito assegurado ao cidadão, possa fazê-lo mudar o rumo das decisões jurídicas e politicamente desastrosas. Enquanto as eleições não chegam  é ao carnaval que assistimos com o desfile da Escola de Samba Acadêmicos do Mensalão.

Olha a comissão de frente aí, gente!!!
LordHermilioWerther
Enviado por LordHermilioWerther em 28/02/2014
Reeditado em 28/02/2014
Código do texto: T4710038
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