O Poder Que Não Pode, Não É Poder.

Engraçado como a Carta Política reconhece no caput do Art. 14 em consonância com o Parágrafo Único do Art. 1º que "Todo o poder emana do povo [...]" e que esse poder deve ser exercido de forma soberana, todavia, àquele em seu § 1º e I, trata de subestimá-lo.

O Aurélio consigna soberania como "1. poder ou autoridade suprema", sendo ainda ali consignado suprema como algo "que está acima de tudo." É clarividente que autonomia da vontade é presente e intangível tanto nas definições dadas pelo Aurélio, bem como no que preceitua a Lei Maior.

Destarte pergunto pois: como pode então a Magna Carta rezar que na mãos do povo reside um poder soberano ao mesmo tempo em que diz ser ele " o alistamento eleitoral e o voto são: obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (§1º, I, Art. 14, CF 88)"?

Aos nossos olhos é um paradoxo, posto que ora a Constituição lhe concede a possibilidade de exercer soberanamente o poder que lhe vem às mãos ora o faz cair por terra. Oxalá que tal incoerência fosse apenas no plano formal, pois infelizmente ela transcende ao plano socioeconômico.

Não há, exceto num conto de fadas, a menor possibilidade desse tal poder ser exercido soberanamente enquanto que existir amarras a entes social e economicamente mais fortes - paradoxo material -, vez que os que em tese detêm o poder carecem desses para se manterem vivos, e eles por sua vez fazem imperar o que lhe convém. Não existe exercício do poder sem que haja liberdade econômica, .

Isto posto, termino esse breve raciocínio com uma frase que ouvi de um pensador cá do cariri, diga-se de passagem que admiro por ser um ser deveras pensante, Alexandre Amaral, que diz: " O PODER QUE NÃO PODE, NÃO É PODER. "

Wanderley Barreto.'.,

S. J. do Cariri aos 15 de Fevereiro de 6014 A.'.L.'.