BEIJO GAY NA TV. ABORDAGENS.
Tenho lido várias manifestações sobre o tema. Ele não é polêmico, basta tratá-lo sob o manto do que é ou não natural. Por isto gera tanta curiosidade, por não ser natural. E só por isso tornar-se tão importante sem nenhuma importância ter.
Antes de mais nada destaque-se que a liberdade de opção sexual, como não podia deixar de ser, é garantia constitucional absoluta, pacífica, decorre dos direitos individuais. Cada um faça sua opção como melhor lhe aprouver.
A grande problemática do homossexualismo é o sofrimento decorrente da opção. Por quê? Por não ser natural, não se inserir na natureza como forma compatível de fazer sexo. E qual a razão? Por um exclusivo motivo, o sexo é veículo da procriação, do seguimento da humanidade e das espécies. Nada muito menos a antropologia negou essa verdade, intransponível. Este é o ponto nuclear do surgimento da família.
A novela que trouxe o beijo gay mostra e prova o sofrimento de uma união gay com relação à prole. Ela é impossível pelos meios naturais por não ser natural a união. E nascem os conflitos e embates com o que está institucionalizado, por força da natureza e da biologia humana, com destinação ao ato de procriar, formar a prole.
Após o reconhecimento da união estável por casais do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal, enfrentado anomia constitucional, inexistência de lei, o que continua ocorrente na interpretação que abrigou um fato social em judicialização do processo legislativo - não importa debater razões - aumentaram as publicidades midiáticas sobre a homossexualidade. Esta nova face alcançou a TV, com seu largo espectro influenciador. Era impossível não recepcionar esta novidade do que não é novo, mas traz expressiva audiência, renda. E veio a novela que seria, condicional, vanguardista com o beijo gay.
Não é como imagem, visível em variados locais, nunca como novidade, pois nada tem de novo, ou principalmente como história da homossexualidade. Os atletas gregos, personagens másculos da história, vetusta e antiga história, tinham como ser impuro a mulher, e por isso eram em sua quase totalidade homossexuais, se relacionavam sexualmente.
Um beijo gay não altera nada na ordem social atual que se desenha, nem como publicidade da opção, embora se configure e formalize em mais um veículo, diga-se, de forma ficcional quando na realidade figura nos meios sociais com ampla visibilidade.
O problema pouco tratado e sem publicidade é para uma condição cujo sofrimento a novela estampou às claras, e que se vê a todo momento na vida real. O sofrimento está gravado na opção, não só pela discriminação histórica e permanente que a própria novela reportou, mas em projeção na pretendida sucessão através da prole por meios excepcionais como se aduzirá.
Existem fatores que nesse campo extrapolam a ordem pública e diante de hiatos legais vêm trazendo dificuldades para os julgadores, com casos, ocorrentes, em que mulheres homossexuais trazem de bancos anônimos do exterior, sêmen masculino, fertilizando o óvulo de uma das companheiras, gestado pela outra a concepção. Após pedem o registro como maternidade dupla, o que a lei veda, ou com adoção de uma e maternidade biológica de outra, procedimento também impossível. Leia-se equação similar para união gay masculina, com óvulo anônimo e barriga emprestada, como na novela.
Alguns magistrados, isoladamente, abrem brechas, inclusive para o casamento por antecedente existência de união estável reconhecida em tabelionato, embora a constituição não reconheça o casamento e sufrague a união estável somente para homem e mulher, facilitando somente nesses casos sua conversão para o casamento. Na verdade a decisão do STF criou um impasse em lógica. Mas o problema é não só do sofrimento dos companheiros ou companheiras, fora as costumeiras discriminações, é também de um outro sofrimento expectante, futuro, do maior interessado na concepção, o concebido. É matéria pouco ou nada conhecida e nunca falada ou discutida, nem no judiciário, pelo menos eu nunca vi.
Como um filho de pai desconhecido, sêmen de banco anônimo, ou de mãe desconhecida, como ocorreu na novela, óvulo de banco anônimo, irá conhecer seu pai ou sua mãe? Impossível e trará inquestionável sofrimento. Todos querem conhecer seu pai ou sua mãe, de qualquer forma, e tenham o caráter que tiverem o pai ou a mãe que não se conhece. Basta ver as histórias diárias onde pais e mães biológicos são procurados, febrilmente, como mostra a mídia.
Nossa Constituição tem como princípio fundamental dos direitos individuais - e assim abre a Carta seus objetivos, - a dignidade humana, e protege os direitos do nascituro não só economicamente, patrimonialmente, mas também sob a tutela da dignidade dos direitos de personalidade, como indiscutível corolário do que é principal.
" Art. 1º- A República Federativa do Brasil, .... tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana."
Não seria indigno, pergunta-se, retirar do nascituro filho da engenharia genética o direito de conhecer seu pai ou sua mãe, haveria sofrimento maior?
É preciso refletir sob esse aspecto, não será um bobo beijo gay que vai alterar essa tormentosa e complexa situação pela qual atravessa nossos dias, trazendo sofrimentos e sequelas, sem solução legal sob multiplicados aspectos.