TARSO - O ENGODO

Para receber o que o governo estadual gaúcho nos deve, referente à Lei Brito, temos duas opções: abrir mão do valor total e aceitar até o máximo de quarenta salários mínimos (RPV) ou então partir para o precatório que, este, com certeza, não receberemos em vida. Grande parte de nós, professores, é óbvio, opta pela RPV (Requisições de Pequeno Valor), pois só não estamos matando cachorro a grito porque não queremos fazer essa maldade com os animais.
Não bastasse isso, o governador Tarso Genro conseguiu na Justiça um prazo de seis meses, a partir da expedição da RPV, para pagar essa miséria que não chega ao salário mensal de um deputado e todos os adendos que ele carrega. Passados os seis meses, o professor já endividado até os cabelos pelo cheque especial e empréstimos bancários, nossos advogados têm que entrar com pedido de sequestro de valores, senão o dinheiro não vem. Conclusão: professor, além de levar pau da polícia em certos estados brasileiros, agora virou sequestrador!
Tarso Genro foi a última esperança do funcionalismo gaúcho, tão espezinhado pelos governos anteriores. Teve votação maciça e se elegeu no primeiro turno. Tinha todas as chances de ser o primeiro governador gaúcho a ser reeleito, porque no Rio Grande do Sul governador algum jamais conseguiu dois mandatos consecutivos. Mas além de não cumprir as promessas de campanha com relação ao piso nacional dos professores, ainda tirou vantagens como, por exemplo, o não pagamento das promoções dos aposentados. Esquece ele que o voto do funcionalismo é fundamental. Porque uma coisa é certa: os professores são em número expressivo e já elegeram e derrubaram muitos candidatos ao Governo do Estado.
Hoje, aposentada, depois de quase quarenta anos contribuindo para a Educação no RS, eu afirmo com todas as letras: o governador Tarso Genro foi o maior engodo e a maior decepção da minha carreira de professora. Espero que ele tenha a decência e o bom senso de não se candidatar à reeleição!

(imagem Google)
Giustina
Enviado por Giustina em 12/01/2014
Reeditado em 19/02/2014
Código do texto: T4645946
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