A GUERRA CIVIL
Um garoto de 15 anos, magrinho, usando boné, foi apreendido na saída de um restaurante em São Paulo; ele havia matado um senhor por ter reagido a um assalto. Na delegacia ao ser ouvido, o menor confessou mais três assassinatos, sendo que um dos assassinatos ele disse que: “foi sem motivo, apenas tive vontade de atirar”.
O crime tornou-se banal e a vida nada mais vale.
A população brasileira vive assustada, desamparada, confinada, gradeada; parece sonho e não faz tanto tempo assim, era natural morar em casa, isto é, casa sem grades. Brincávamos nas calçadas, nos terrenos baldios que transformávamos em pequenos campos de futebol. Não havia perigo. Não existia a figura horrenda do traficante, ou se existia, não era tão explicitada como agora.
Hoje a população apavorada está na mira de criminosos, frequentemente impunes. Somos regidos por leis desatualizadas ou não cumpridas, e ainda continua valendo a inacreditável lei de responsabilidade criminal depois dos 18 anos.
As gangues de bonezinhos compostas de rapazolas sediciosos, cuja idade vagueia entre 15 a 18 anos, aterrorizam a população; assaltam e matam por um par de tênis. Fazem parte das facções de traficantes, são violentos e matam sem o mínimo remorso. Andam sempre em grupo. Esses jovens são responsáveis pela maioria dos assassinatos ocorridos na cidade. São filhos do tráfego.
Eles decoraram o Estatuto do Menor, sabem de trás para frente. Às vezes nem o policial que os detêm o sabe, mas o delinguente, que em sinal de desprezo já não abaixa mais a cabeça para falar com qualquer autoridade, declama seus direitos corretamente ao ser detido. Eles sabem que logo serão libertados. Antes de chegarem à delegacia o advogado contratado pela “chefia” já está de prontidão os aguardando.
Num artifício semântico insensato e cruel se apreendidos, não podemos nem chamá-los de criminosos; são “infratores”, mesmo que tenham torturados, estuprados e assassinados. Não são presos, são detidos nos chamados centros socioeducativos.
Com supedâneo na Constituição Federal em seu artigo 228, as pessoas menores de 18 anos de idade gozam apenas de direitos e não de deveres.
Até 2006, só aos 21 anos é que um jovem era considerado apto para abrir uma empresa, se casar ou viajar para o exterior sem a autorização dos pais. É a chamada maioridade civil. Os legisladores acharam razoável atualizar a norma, e rebaixaram esse limite para os 18 anos.
O que essa evolução mostra é que os limites etários estabelecidos pelo estado podem ser alterados porque não decorrem de valores imutáveis. Hoje, é comum que os menores infratores demonstrem total consciência diante de atos criminosos praticados.
Essa limitação da idade de 18 anos foi estabelecida no Código Penal de 1940. Nós vivíamos em um outro mundo, com outros estímulos. Não se pode dizer que um jovem de 18 anos daquela época é o mesmo do de hoje. O acesso à informação e à tecnologia favorece o desenvolvimento do cérebro mais precocemente.
Aos 16 anos os jovens podem votar. Mais uma vez, o consenso foi o de que esses adolescentes aptos a decidir o futuro do país - e, portanto, conscientes de suas opções individuais.
Quem assume a responsabilidade? O governo? Deveria ser, mas é apenas uma figura decorativa, inábil; além do mais as nossas leis são frágeis, não ajudam, e estamos claramente numa guerra civil. O poder Judiciário nada pode fazer, não tem respaldo jurídico para agir.
Estamos nas mãos do acaso.
Que Deus tenha piedade de nós.