O CASO DE MARA RÚBIA QUE TEVE OS DOIS OLHOS PERFURADOS PELO EX-ESPOSO: MÁ INTERPRETAÇÃO DA LEI OU UM JUDICIÁRIO INEFICAZ?

Wilson Bicudo da Rocha, que em setembro deste ano torturou, enforcou com fios elétricos e perfurou com uma faca os dois olhos de sua ex-esposa, Mara Rúbia Guimarães, foi indiciado pela delegada Ana Elisa Gomes Martins por tentativa de homicídio triplamente qualificado. O juiz, em concordância com o inquérito policial e entendendo a existência da tentativa de homicídio, acatou o pedido de prisão preventiva, na finalidade de garantir a segurança da vítima.

O réu entregou-se à polícia no dia 20 de setembro, após ficar foragido, porém ficou preso menos de dois meses, pois a promotoria alegou que o caso deveria ser classificado como lesão corporal grave, o que atenua a pena.

Na quarta-feira passada (13/11) o juiz Jesseir Coelho de Alcântra revogou a prisão preventiva do agressor, que deixou a penitenciária na quinta (14)

Hoje (15/11/2013), o procurador-geral Lauro Machado de Freitas, mostrou-se favorável à decisão da promotoria.

O que é tentativa de homicídio na concepção da promotoria e do procurador-geral?

Que interpretação da lei foi essa?

Interpretação de uma lei ineficaz, insensível à dor da vítima e, por conseguinte, cega ou inexistente?

O crime, que deveria ter sido interpretado como tentativa de homicídio triplamente qualificado, foi de forma fria e bizarra compreendida como lesão corporal qualificada.

Como lesão, se a real intenção do réu era matar a vítima?

Se isso não é tentativa de homicídio, sinceramente me sentiria estúpido em concordar.

E ainda falam de medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

De que serve essa lei se determinados magistrados interpretam erroneamente um crime que qualquer leigo decifraria sem nenhuma dificuldade?

Pois é, às vezes esqueço que estou em um país onde a impunidade é uma constante, com seu código penal arcaico e um judiciário lento e, na maioria das vezes, ineficaz.

Vivemos no Brasil, um país que equivocadamente costumam chamar de “todos”.

À Mara Rúbia, com a visão quase que cem por cento comprometida, só resta a conformação por uma decisão injusta de uma lei injusta, de um judiciário igualmente injusto. Só lhe resta o sofrimento e a dor da impunidade.

ROGÉRIO RAMOS
Enviado por ROGÉRIO RAMOS em 24/11/2013
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