LEI HÉLIO BELTRÃO, QUE FALTA VOCÊ NOS FAZ!

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A Lei 83.936, de 6 de setembro de 1979, nunca foi revogada, mas também não é aplicada, sobretudo em órgãos públicos e cartórios, gerando um excesso de burocracia que emperra o bom andamento das coisas públicas no Brasil. O Ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, quando o baixou o Brasil praticamente não andava e aumentava muito a corrupção pública, embora o Governo Militar informasse que desconhecia.

Com o Decreto, o Ministro tentava fazer diminuir a burocracia, reduzir a corrupção e dar um processo de honestidade e transparência pública. A Lei 83.936 aboliu documentos públicos e atestados. Para comprová-los em sua autenticidade, bastaria que a pessoa interessada apresentasse pessoalmente o original e os servidores públicos carimbariam e informariam no verso: “confere com o original”. Esse Decreto Lei gerou polêmica com os “donos de cartórios”.

Mesmo em vigor, essa Lei está esquecida, não é cumprida e nem exigida pelas novas gerações que nasceram depois do período militar! Ah, entendi a razão: houve uma total inversão no Direito e todos são bandidos, até que se prove o cidadão é honesto e que está falando e escrevendo a verdade! Impressionante!

Escrevi mas não publiquei essa crônica há 2 anos, quando fui obrigado autenticar vários documentos e paguei por cada um deles o valor R$ 2,70 centavos com um rabisco em cima da tarja atestando que minha assinatura era verdadeira. Mas será que a de quem fez apenas um rabisco em cima da tarja também era? Está na hora de se discutir o porquê das taxas cartoriais estarem tão majoradas já que além das autenticações, os Cartórios também fazem e cobram por elaboração de Escrituras, procurações etc.! No dia, argumentei no banco e no cartório que o Programa Nacional de Desburocratização ainda existia e que eu não precisaria apresentar os originais e reconhecer minha assinatura, porque poderiam ser conferidos pelo servidor público, mas ele e o cartorário sequer conheciam a lei. Tive que me sujeitar a “ordem” do servidor e aceitar o garrancho em cima da tarja no Cartório!

De acordo com o Decreto do Programa Nacional de Desburocratização, em um de seus artigos, determinava que as “entidades da Administração Federal Direta e Indireta, identificarão na legislação, na regulamentação e em normas internas, relativas à sua competência, as disposições que resulte a prova documental excessiva ou redundante e proporão ao respectivo Ministro de Estado as alterações necessárias para adaptá-las à orientação fixada no Programa Nacional de Desburocratização, instituídas pelo Decreto número 83.740, de 18 de julho daquele ano”.

Por que isso não vale mais?

O “Programa Nacional de Desburocratização” garantia que “deve prevalecer o princípio da presunção da verdade, que consiste em acreditar, até prova em contrário, que as pessoas estão dizendo a verdade; e que a “excessiva exigência de prova documental constitui um dos entraves à pronta solução dos assuntos que tramitam nos órgãos e entidades da Administração Federal”, e ainda, que as “despesas com a obtenção de documentos oneram pesadamente as classes de menor renda”.

Dizia, ainda, a mesmo Decreto Lei que em troca da “simplificação processual e da agilização de soluções, cumpre aceitar-se, conscientemente, o risco calculado da confiança uma vez que os casos de fraudes não representam regra, mas exceção, e não são impedidos pela prévia e sistemática exigência de documentação. Acrescentava, também, que a falsidade documental e o estelionato, em todas as modalidades, constituem crime de ação pública púnivel na forma do Código Penal; pelo que se torna dispensável qualquer precaução administrativa que, a seu turno, não elide a ação penal”.

Pelo Decreto da Desburocratização, foram abolidas as exigências de apresentação de atestado de vida, residência, pobreza dependência econômica, idoneidade moral e de bons antecedentes, em todos os órgãos da Administração Federal, direta ou indireta. Mas tudo voltou de novo e os Cartórios, por determinação dos Tribunais de Justiça, passaram a receber uma tarja e identificar todos os documentos. As t Justiça, os repassam a quem dela necessitar a um custo de R$ 2,70 centavos. Na época do Governo Figueiredo, bastariam a pessoa declarar de próprio punho as informações, assiná-las e teriam que ser aceitas.

Não sou contra as cobranças cartoriais, mas acho os valores excessivamente elevados por uma assinatura em cima de tarja criada para evitar fraudes documentais. E o pior que até em órgãos do Governo Federal que, em plena era da informática, que poderiam facilitar a vida das pessoas, tirando diretamente quaisquer certidões de órgãos públicos pela internet, se recusam a fazê-lo e ainda cobram e exigem autenticação.

É por isso que a corrupção é tão grande no Brasil e no mundo: cria-se a dificuldade e, por trás, mediante propina, se gera a facilidade! Incrível!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 14/11/2013
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