"Feitiço contra o feiticeiro"

Consumidor insatisfeito com a prestação de serviço oferecida por um curso de informática exigiu da empresa a devolução das mensalidades pagas, requerendo à justiça indenização. Perdido na primeira instância, o requerente disseminou nas redes sociais campanha difamatória contra a empresa e seus funcionários.

A empresa ingressou com ação indenizatória por danos morais, vez que o consumidor, abusando do legítimo direito de reclamar, prejudicou-lhe o nome e a credibilidade. O juiz, manifestando-se favorável às alegações da empresa, condenou o consumidor à reparação do dano impondo-lhe a pagar R$ 9.000,00 por danos morais à empresa.

Ônus da prova invertido, a reparação do dano coube a quem se julgando prejudicado não soube usar do direito. É bom que saibamos disso, especialmente aqui nas páginas e escrivaninhas do Recanto das Letras, onde alguns fazem uso de textos e comentários para constranger, injuriar, difamar e até caluniar pessoas. A forma incerta de buscar o direito incorre no abuso que o faz perdê-lo e o feitiço voltar-se contra o feiticeiro.

Roney Stemeler
Enviado por Roney Stemeler em 27/09/2013
Reeditado em 06/10/2013
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