POR QUE A LEI 11.340 NÃO FUNCIONA NOS ESTADOS?

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Por que a Lei 11.340 – Maria da Penha – não deu certo na maioria dos Estados?

Por várias são as razões, mas a falta de estrutura é a principal delas. Desaparelhados, nem com as modificações feitas pelo STF, surtiu os efeitos esperados. A mudança determinou que a denúncia seria de competência do Ministério Público e não mais dependente de representação da vítima. Mas, a lei Maria da Penha não reduziu os índices de morte por quê? Mais por culpa do Poder Judiciário que é lento, burocrático, desestruturado, desaparelhado e menos pelo espírito da Lei em si, que é excelente, mas precisa da construção de abrigos para mulheres vitimizadas nos Estados, um financeiro programa de amparo às vítimas. Ainda faltam médicos, assistentes sociais e psicólogos.

O Estado brasileiro não se preparou para fazer cumprir a Lei. Infelizmente, alguns Estados não se preparam técnica e estruturalmente para executá-la em seu todo. Se for para denunciar o agressor, passar por mais a humilhações de fazer corpo de delito e, depois, voltar para o mesmo local onde a mulher foi agredida, é melhor não denunciar. A lei Maria da Penha decretada pelo Congresso foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006 e entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Um primeiro agressor chegou a ser preso no Rio de Janeiro por tentar estrangular uma ex-esposa.

Depois, mais mortes voltaram a ocorrer inclusive de uma procuradora federal que denunciou o marido, voltou para casa e foi assassinada. Isso, talvez, tenha motivado mudança no STF que definiu que a Lei Maria da Penha passaria a ser um crime de ação pública do Ministério Público e não mais dependente da vontade da vítima. Mas nada melhorou porque faltam em alguns Estados abrigos provisórios para amparar as mulheres agredidas, a criação de programa financeiro que garanta o sustento da mulher por um certo período. Se existe pouca efetivada da Lei e, ainda existem índices elevados de mortes entre as mulheres que denunciam seus agressores, a Lei Maria da Penha não deve ser culpada por isso e tudo deve ser dirigido à da falta de estrutura do país, que tem uma justiça morosa e deficiente para fazer aplicá-la. Também falta estrutura de pessoal em delegacias, que funcionam de forma precária e quase improvisadas.

Para fazer cumprir a lei Maria da Penha e não voltar a ser constatado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) o índice de mortes ainda muito elevado e fazer reduzir essa triste constatação, as delegacias das mulheres precisam funcionar com equipes de assistente social, psicólogos e médicos, para não causar mais constrangimento em mulheres já fragilizadas pela agressão que sofrera em seu lar.

Antes da Lei, para cada grupo de 100 mil mulheres, os índices de mortalidade de 2001 a 2006, até a vigência da Lei eram de 5,41, 5,46, 5,38, 5,24 e 518. Depois da vigência da Lei, em 2006, os índices foram de 5,02, caindo em 2007 para 4,74, subindo no ano seguinte para 5,07, 5,36, 5,45 e em 2011 ficando em 5,43. Esse índice deve permanecer instável ou ter aumentado depois do ano de 2011 porque poucos Estados implantaram suas estruturas. Os índices regionais são de 6,42, na Norte; 6,9 na Nordeste; 6,89 na Centro-Oeste; 5,14 na Sudeste e, na Região Sul 5,08, com um índice nacional em 5,43.

A Lei Maria da Penha não tem culpa, porque a única culpa deve ser atribuída ao Estado brasileiro que não se preparou, para fazer cumpri-la. A Lei Maria da Penha é excelente, mas sem estrutura em toda sua plenitude não funcionará nunca e só se efetivará quando forem implantadas as estruturas necessárias para fazer cumpri-la integralmente!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 26/09/2013
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