A ODIOSA CENSURA.

Crítica e censura são coisas diversas. Crítica é ciência, pois mesmo a crítica que aponta possíveis erros de construção nos campos da criação em geral, deve ser positiva. Se não o faz, fundamentos de construção, é qualquer coisa, menos crítica. Quem conhece e pode penetrar nos altos discursos de Kant, sabe que a crítica revolucionou o pensamento, principalmente na crítica do juízo e da razão pura no kantismo, um marco na civilização ordenado pela excelência do pensamento.

A censura pura e simples, como a que se faz nesse espaço, sem nenhuma base justificativa é odiosa, pois o censor se porta como um anacoreta que se insula nas grutas da insciência. Nada conhece de ciência.E pior, é um mal educado etiológico, originário, compreende-se. Cada um doa o que tem e cada qual recebe na proporção de sua capacidade de contradizer. Por isso tenho o cuidado, não de censurar, mas de responder, criticando com educação para construir, edificar, com o que não concordo em comentários, e todos aceitam. Faço-o para mais explicar e atingir meus objetivos, ser útil e ter como lazer este espaço.

Ao credo de muitos a pratica da censura, impositivamente vedada em qualquer espaço pode ser exercida. Se não esbarra nos ritos de responsabilidade que limitam a vontade, mesmo em espaços fechados, tudo bem, digere-se com engasgos. Assim se a censura não enfrenta a lei tropeça na ética e na boa educação, difícil de ser vista.

Nessa caminhada, quase acadêmica, de diferençar crítica de censura, não seria permitido enxergar a árvore sem ver a densa floresta que se projeta nos direitos de personalidade, enfim, nos sagrados direitos individuais, patrimônio de todos.

O direito de livre expressão, com abordagem múltipla em possíveis externações, configura amplo espectro. Assim mandamenta o artigo quinto; inciso IX da Constituição Federal, serem livres as expressões intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem que possam sofrer qualquer censura prévia. É a vontade constitucional, acresço que há censura sem que seja previa, como neste espaço, permitida desde que justificadamente, quando leva consigo ofensas e desmerecimento. Fora desse parâmetro que envolve delito contra a honra em uma de suas três possibilidades, esse tipo de censura que não ataca a lei, fere a educação e mostra a deseducação, e diminui o censor que deve se achar em patamar ao qual não subiu, já que nem a altura de um rodapé estaria ao seu alcance em termos de discernimento das normas éticas de convívio.

A fronteira que divide a razão da pacífica convivência é a ordem pública e a ética, princípios coercitivos ou não, estes balizados pela educação, os primeiros impositivos.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 25/09/2013
Reeditado em 25/09/2013
Código do texto: T4497650
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