DOZE HOMENS E UMA SENTENÇA

Cinco a cinco. Jogo duro. E demorado. A partida principal durou seis meses. Depois de um longo intervalo veio a prorrogação, com o nome de embargos declaratórios, sem alterar o resultado de fundo. Agora estamos na cobrança de pênaltis, que respondem pelo nome de embargos infringentes, opostos por doze mensaleiros. Até agora deu empate, cinco a cinco, eriçando os ânimos entre ataque e defesa e, de certa forma, causando confusão na torcida, que não entende bem as regras desse jogo sem fim.

De toda sorte, falta só um pênalti. A ser cobrado (ou defendido?) na semana que vem pelo Ministro Celso de Mello. Aí teremos seis a cinco para uma das partes (MPF ou os réus). Acabou a partida? Não necessariamente. Se o desempate favorecer os recorrentes, isso lhes dará direito ao rejulgamento da causa, colocando a bola de novo em campo, com a volta dos onze j(ul)ogadores. Mas quem garante que essa nova (e certamente longa) temporada não levará a outro empate ou outro voto de Minerva? Teríamos então um julgamento moto-contínuo (ou voto-contínuo), per omnia saecula saeculorum.

Vamos à outra hipótese: os mensaleiros perdem o pênalti e, consequentemente, perdem o jogo por um placar apertado. Por um ponto apenas. A mesma diferença – mínima – que os havia derrotado no embate principal (cinco a quatro) e que justificara a oposição dos embargos. Conclusão: muito barulho por nada. O Supremo julga... julga... julga e não sai do lugar. Não alcança uma maioria confortável. Não pacifica a questão. Ou seja: julga mas não decide. E quem vence não convence.

Toda essa gincana processual (quem disse chicana não fui eu) me traz a imagem do cachorro que corre atrás do próprio rabo em círculos, sem nunca alcançá-lo. Deixando nas pessoas uma sensação de inutilidade, fanfarra, faz-de-conta. Votos quilométricos que terminam no ponto de partida. Como um bumerangue. Sabemos que o Direito não é uma ciência exata e que o decano da Corte ostenta um saber só de experiências feito. Mesmo assim, que legitimidade ou persuasão tem um megajulgamento que se define por um voto, num órgão colegiado? Supremo é o tribunal, e não cada um de seus membros. Uma decisão solitária, proferida na tarde de uma quarta-feira, como se ela saísse da pena de um juiz singular, senhor da verdade. Qual a segurança de que a justiça foi feita? Afinal, na prática, seis a cinco é o mesmo que um a zero.

Tanto trabalho e desperdício de tempo para que a decisão (com seus componentes subjetivos) fique nas mãos de um só tribuno, que, ao pôr do sol, vai erguer ou abaixar o polegar. E o Coliseu estará lotado, com transmissão ao vivo, para que todos assistam à queda ou à sobrevida, na arena, dos doze gladiadores renitentes.

E assim, para todos os efeitos, Roma locuta causa finita.

Pereirinha
Enviado por Pereirinha em 14/09/2013
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