É PRECISO MUDAR...

A máfia no Brasil se agiganta, e o exemplo vem de cima. Segue-se o padrão de conduta ditado pela hierarquia. As leis não punem, ao contrário, mostram que o crime compensa. Setor público e privado se congraçam nos desvios de toda sorte. A farra é faustosa e gigante, um ou outro homem público fica alijado e impedido na sua “paz jurídica” de transitar livremente quando enfrentam com a maior desfaçatez condutas indevidas e têm ainda a coragem de defendê-las. Há exemplos bastantes, alguns sitiados em sua livre locomoção.

O sistema indica que nada deve ser apurado da insidiosa corrupção nunca vista, e deve-se varrer tudo para baixo do tapete. Se meia-dúzia de apóstolos da ética e do que é correto sobraram desse inferno maldito da roubalheira que se conhece, é muito. Denunciados, esquadrinham-se guetos de corrupção no setor público, e fica claro por gravações o envolvimento dos investigados, e por imagens. Se são presos, há uma revolta de altos escalões.

A progressão da pena da lei de execução coloca todos na rua, mesmo homicidas, dividia-se a pena “in concreto” por seis. Trinta viravam cinco. Glória Perez descobriu quando lhe mataram a filha. Agora são 2/5, depois que arrastaram o mártir João no Rio de Janeiro. Crime hediondo obteve o benefício de ser individualizada a pena, disse-o o Supremo, pautado na Constituição.

Acabaram de por em vigor lei que levará para as ruas mais de trezentos mil presos quando milhares de mandados de prisão esperam por cumprimento. Não existem vagas. O ralo da corrupção suga orçamento para feitura de escolas e hospitais. Há razão para fazer presídio? Por que não se privatiza o sistema? Por que não se revoga a lei de execução? Por que a menoridade continua aos dezoito anos, podendo o menor de dezesseis escolher seu representante que define tipos penais, mas quem o escolhe não pode responder pela conduta? Por que, por quê? Seria um questionamento interminável. Por que um condenado no exterior por lavagem de nosso dinheiro e não podendo sair do Brasil, logo que será preso, compõe a Comissão de Reforma Política congressual?

São muitas indagações que não têm resposta da razoabilidade. Agora, recentemente, o STF, somados votos de novos ministros, diz o que diz a Constituição, e reconhece a Corte por maioria que só o legislativo pode cassar mandatos, mesmo condenado o legislador por improbidade. E a Câmara dos Deputados deixa de cassar o mandato de seu integrante preso na Papuda. A contradição das contradições, não só juridicamente, mas fisicamente, pois quem está preso não pode se deslocar, cumpre pena restritiva de liberdade, ir e vir impossibilitado. Pior, se condenado com o impositivo acréscimo de suspensão de direitos políticos, como exercer mandato?

Quis o destino que processo judicial questionando essa indevida sessão que não cassou o mandato do condenado, fosse distribuído a quem entendeu que o mandato não estava cassado, e deu liminar para suspender a sessão. São coisas diversas sim, a letra expressa da lei e os efeitos da condenação, mas é necessário descomplicar as decisões judiciais. Já há PEC para tornar consequência imediata a perda de mandato, existindo condenação por improbidade ou crime contra a administração pública. Para isto existem juízes, para dizer o direito antes, de “lege ferenda”, lei que está por vir e a situação social e os fatos pedem. Como faziam Orozimbo Nonato, paladino do direito, Vitor Nunes Leal e outros de máxima nomeada, que entendo não se verá igual, históricos baluartes integrantes do STF.

É preciso mudar.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 03/09/2013
Reeditado em 03/09/2013
Código do texto: T4464899
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