CONSTRANGIMENTO GERAL NA CÂMARA FEDERAL!
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A Câmara Federal não deveria se desgastar tanto perante o povo brasileiro por manter o mandado do deputado federal Natan Donadon, mais como uma retaliação ao STF e menos pelos crimes de desvio de verbas públicas quando ainda era deputado estadual em Rondônia. E agora quer votar uma proposta para acabar com o voto secreto que espera na fila da boa vontade dos parlamentares desde 2007. Os Ministros do STF, Gilmar Mendes e Marcos Aurélio de Mello, disseram que uma pessoa condenada e sem direitos políticos, não pode continuar com o status de deputado federal e salientam o embaraço da Câmara diante de tão vergonhosa decisão que ela própria criou para si, sem a menor necessidade.
Com o legítimo direito que a Câmara lhe concedeu de continuar tendo em seus quadros um deputado federal condenado em todas as instâncias a mais de 13 anos de prisão em regime fechado, o advogado de defesa de Donadon anunciou que entrará no Supremo Tribunal pedindo que ele mantenha todos os direitos de parlamentar e, a menos que encontrem um arranjo para sair desse embrulho jurídico, o deputado federal ganhará o direito de continuar mantendo sua família em apartamento funcional da Câmara, receber seus salários, plano de saúde, verba de gabinete, enfim, tudo o que tem direito um parlamentar que exerce seu mandato.
O voto secreto, que livrou o deputado da cassação e o cometimento desse terrível erro jurídico para o Brasil tem uma longa história. Em primeiro lugar, o voto secreto é um direito que a pessoa tem de votar, em eleições, em segredo, sem que outras pessoas saibam em quem o eleitor votou a menos que ele conte. Isso é uma forma de evitar a coação. No Brasil, registra a história que ele foi implantado pela primeira vez em 1925, no pleito do Centro Acadêmico XI de Agosto, entidade que até hoje representa os estudantes de Direito da USP, se estendendo depois para MG, por Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, em 1929, para eleição suplementar de um vereador e só entrou no Código Eleitoral do Brasil em 1932 e se mantém desde lá até hoje, servindo muito mais para beneficiar do que para exercer democraticamente um direito de opinião.
Em determinados casos somente o voto secreto tem um valor essencial “para garantir que o voto expresse realmente a vontade do eleitor” e também serviria, em tese, para proibir a compra de votos do eleitor, “garantindo democracia total” contra o voto cabresto e o coronelismo do passado. Contudo, o voto secreto ganhou força durante a ditadura militar e o crescimento do MDB nas urnas, contra a ARENA, até chegar ao ponto de o Movimento Democrático Brasileiro ser a maioria na Câmara e no Senado, impondo derrotas seguidas aos governos militares. Mas, hoje, perdeu seu propósito e precisa acabar logo, sob risco de todos os denunciados e condenados pelo “mensalão” serem absolvidos também pelos seus pares em plenário da Câmara Federal.
Ou alguém duvida que isso ocorra? Eu não! Só para concluir, deixo no ar a indagação feita ao Ministro Marco Aurélio de Melo, do STF: “Há suspensão dos direitos políticos. Indaga-se, alguém com direitos políticos suspensos pode guardar a qualidade de deputado federal? A meu ver não! Em tom um pouco irônico, ele conclui: “Os reeducandos devem estar realmente muito contentes, porque agora tem um colega deputado federal”. Isso comprova todo o constrangimento que os deputados federais que compõem a Câmara Federal terão que enfrentar perante o povo que os elegeu.
Poucos se salvarão, a menos que o povo brasileiro seja tão burro eleitoralmente, como imagino que seja! O presidente do STF do Brasil, ministro Joaquim Barbosa, classificou a como a maior excrescência da história republicana democrática, um absurdo constitucional e um grave erro que compromete a harmonia entre os poderes da República.
Agora, a Câmara Federal terá que manter um constrangimento desnecessário, tendo que conviver e viver com um deputado federal presidiário! É mole?
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