Médicos cubanos

A pretexto de falta de médicos em lugares afastados dos grandes centros ou cidades importantes do país, a presidente da República, por medida provisória, resolveu trazer de Cuba para desempenharem as tarefas que muitos médicos brasileiros não querem.

Nossos profissionais da saúde conhecem os problemas brasileiros. Os postos de atendimento não tem, por vezes, materiais indispensáveis para se fazer um curativo. Um bom diagnóstico fica difícil, por ausência de laboratório de exame clínico. Aparelhos de RX que não funcionam, e os mais sofisticados nem pensar. Ora, dentro de um quadro destes, não existe profissional que queira trabalhar. Vai assistir a progressão da doença dos seus pacientes sem nada poder fazer, o fato mais desagradável para um profissional.

Estão já desembarcando no país os famosos médicos cubanos. Enquanto alguns dizem maravilhas deles, outros, e muitos, falam do seu absoluto despreparo. São razoáveis com a medicina preventiva, e somente esta. Passam ao largo da curativa, o que é previsível dada a intensa pobreza que vive Cuba e seu povo. Não há como se instalar centros de ensino de medicina sem dinheiro. O material é caro e os professores possuem altas condições de conhecimento, o que não existe, infelizmente, no país caribenho.

A medida tomada pelo governo federal está sendo chamada de eleitoreira. Até pode mesmo ser, mas sua finalidade atende ao intuito petista de instituir o bolivarianismo ainda que seja “na marra”. Conseguiram os dirigentes foi se embaraçarem bastante, bem mais do que imaginam.

Assessorado por equipe de constitucionalistas e penalistas capacitados e pertencentes a novas alas de pensamento, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais não vai permitir que os médicos cubanos atuem no estado. A conclusão tem lógica matemática. Para exercer profissão liberal, o cidadão não pode ser apenas bacharel. Necessita estar inscrito no órgão de classe, que faz o seu registro e dá a permissão.

Ora, estes contratados do governo federal não têm inscrição no CRM-MG. Portanto, se praticarem atos curativos, estarão cometendo o crime de exercício ilegal da medicina, previsto no art. 282 do Código Penal.

A situação é muito mais grave para a presidente da República. Autorizou, por medida provisória, que o crime descrito seja praticado no território nacional. Como esta confusão vai acabar, ninguém sabe. Este nunca foi o país da ordem, mas o povo nas ruas está mudando isso.