Desabafo Empresarial.

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 “Assegurado o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Pois é, mas vejamos. Nossa economia é regulada pelo livre mercado e, portanto pela lei da oferta e da procura. Imaginemos uma empresa onde seus funcionários decidem que devem ter salários mais altos, por que sua categoria é mais bem remunerada em alguns segmentos empresariais. O direito a greve é assegurado, mas esta empresa em específico pode pagar os salários que aquela outra campeã de vendas paga? O empregado que se acha muito bom não deveria tentar emprego na empresa “B”, ao invés de exigir que a empresa “A” pague a ele o que não pode e acha que não merece? Há uma dezena de pessoas querendo a função e o salário do grevista, mas a empresa não pode substituí-lo, pois seus direitos estão assegurados.

Que me perdoem os sindicalistas, mas aquele jargão de “Trabalho escravo” deixou de existir a muito tempo. Hoje o trabalhador brasileiro escolhe demais, exige demais, fica um tempo até ter direito ao seguro desemprego e para completar coloca a empresa em uma ação trabalhista querendo indenizações absurdas. Em minha opinião, a greve não passa de um tiro no pé, com possibilidade de atingir e matar a galinha dos ovos de ouro. Bons profissionais são bem remunerados e disputados no mercado de trabalho. Os ruins se obrigam a fazer greve, galgando aumentos na marra.

Boa semana a todos. Críticas? Serão bem vindas...