IMPUNIDADE CAMUFLADA DE IMUNIDADE: POR QUE ISSO ACONTECE?

O senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa, ao favorecer empresas em processo de licitação e usar a segurança pública de Rondônia para atender a interesses particulares, quando era governador do estado.

O caso vai para o congresso que decidirá se ele perderá o mandato.

Ele afirma ser inocente (afinal, quem não faria o mesmo?).

Tendo em vista as falhas e branduras de nossa legislação, onde as brechas da lei são tão visíveis e estarrecedoras q, qualquer advogado, mesmo inexperiente, encontra, sem qualquer resquício de dificuldade, meios para, através de um habeas corpus, proporcionar ao indivíduo que aguarde em liberdade o fim do processo, alguém acredita mesmo que ele será preso e reconhecerá a culpa? Não creio, antes porém, prefiro pensar que aquela famosa frase dita tantas vezes pelos asseclas petistas, no período do governo Lula, se repetirá: Eu não sei de nada!

O senador responderá o processo em liberdade até todos os recursos se esgotarem.

No Brasil é assim que funciona, se mata, estupra, rouba e, na maioria dos casos, lhe é permitido responder por seus atos, bem longe das grades prisionais.

Crime por corrupção pode até terminar em prisão (pra poucos, é claro), mas a pergunta que não quer calar é: Até quando? Deve-se levar em conta que, no Brasil, a pena máxima é de trinta anos e, por maior que ela seja, pode ser reduzida significativamente por bom comportamento e outros tantos fatores.

A realidade é que a falta de rigor nas penalidades, ocasiona, de forma dantesca, a impunidade, uma impunidade que se auto-protege na força da imunidade. Enquanto isso, o ladrão de “galinha” que, não dispõe de meios pra pagar um advogado, é retido atrás das grades.

Injustiça? Não cabe aqui discorrer sobre esse tema, porém, o fato é que todos são criminosos.

O que verdadeiramente falta em nosso país é vergonha na cara de certos parlamentares e atitude de nossos legisladores para, finalmente, mudarem este obsoleto e já ultrapassado código penal que data de dezembro de 1940, só que dessa vez, sem inserir brechas que favoreçam bandidos.

É bem certo que o novo código penal está sendo elaborado, porém o que esperamos dele é de fato rigor, para que bandidos não usufruam de direitos que os livrem de penalidades à altura de seus delitos.

Meu nome é Rogério Ramos, historiador, poeta e escritor, apenas um brasileiro que decidiu soltar seu grito de incorformação.

ROGÉRIO RAMOS
Enviado por ROGÉRIO RAMOS em 16/08/2013
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