O Mercado de Estágio

Atualmente tenho buscado oportunidades de estágio em minha área de estudo (Direito) e como é de se esperar as exigências de uma segunda língua ou terceira estão cada vez mais frequentes. É certo que embora a lei 11.778 em seu artigo. 1o verse que “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educando ...” há uma premente necessidade do mercado por profissionais cada vez mais qualificados.

Sim, o futuro bate à porta, não podemos mais viver as amarras de um simples estudo Direito sem estar atualizado. O futuro tende à Globalização e esta ao inglês. Desta forma, esta disciplina deveria ser de cunho obrigatório nos cursos atuais, tal qual uma segunda língua seja o espanhol ou o mandarim. O estudante deve estar preparado para enfrentar o mundo.

Entretanto, por não ver esta realidade nas Instituições, creio que há poucos “sortudos”, como eu, que têm a possibilidade de cursar pelo menos uma segunda língua em escola privada, paga a parte, sem ter que depender do inglês precário ministrado nas escolas de Ensino Médio.

Há ainda outro “pré-requisito” para o “ato supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”(espantoso) que é a necessidade de uma “experiência” em estágio anterior. Sim, experiência. Ou seja, um educando, buscando uma oportunidade de constituir aprendizado extra, que só pode ser obtido pó meio do estágio, é exposto a uma situação a qual deve demonstrar que já conhece o assunto que busca aprender. Deparamo-nos então com o motivo principal da revogação da lei de estágio anterior: mão de obra barata.

Portanto, há de se concluir que em decorrência de vivermos um mercado de trabalho cada dia mais exigente, temos esse mercado, “mercado de estágio”, cada dia mais rigoroso e caso o estudante de Direito, assim como quaisquer cursos, se contente apenas com os ensinamentos passados em sala de aula, ou derivados (online) não conseguirá seu lugar neste ambiente competitivo.