UM DIREITO SIM, MAS UM "CRIME" PERMITIDO TAMBÉM!

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Com a decisão do Ministro do Tribunal de Contas, Raimundo Carreiro, de “corrigir” a idade na certidão de nascimento, “ficando” dois anos mais novo, várias coisas podem ser deduzidas: apego ao cargo; apego ao poder e a incompetência do Estado em se fazer presente em municípios de menor porte. O certo, porém, é que o ministro Carreira deixará o TCU com mais uma aposentadoria no currículo agora, também, como presidente do TCU. Mas cabe uma pergunta: por que ele só fez isso agora, se teve direito e tempo de essa correção antes, quando passou em concurso público para assumir cargo no Senado?

Direito de corrigir a idade na certidão de nascimento o ministro Carreira tem, mas a pergunta é: por que ele deixou para fazer isso agora, depois de 68 anos de vida e dois anos antes de se aposentar como conselheiro e não como presidente do Tribunal de Contas da União, recebendo uma nova aposentaria, mais recheada de dinheiro?

Também fica claro o quanto era manipulado politicamente o eleitor nordestino! E pior que isso: como era e ainda é incompetente o Estado brasileiro para se fazer presente com todos seus serviços de cidadania social com médicos, remédios, estrutura hospitalar e serviços judicantes cartoriais, pelo menos! E a falsificação de “idade” no registro de nascimento, mesmo que para fins políticos eleitoreiros para o voto cabresto, não teria sido um crime, embora consentido? Isso foi autorizada pelo atual Ministro, antes de sê-lo? Ele não sabia dessa falsificação de sua idade? Se soubesse e a corrigiu somente agora não teria existido a figura do crime consentido e continuado?

Talvez não seja para uma pessoa que já se aposentou antes pelo tempo de contribuição pelo Senado Federal. Mas não é o que parece para a sociedade porque o crime de falsidade da idade existiu e o funcionário do Congresso teve tempo e influência política para voltar à idade correta, se quisesse fazê-lo.

Quando eles foram fazer os títulos de eleitor, vocação do voto, aí eles aumentavam a idade das pessoas”, conta a irmã de Carreiro. Quem foram esses “eles”?

O “terceiro” que teria feito o registro o atual ministro aos 16 anos, colocando-o com dois anos a mais só para poder votar, tinha legitimidade para fazê-lo? Quem teria sido esse “terceiro”? O “terceiro”, comentado pela irmã do Ministro agora, não teria cometido um crime por falsificação da idade, o famoso “gato” que é muito comum no futebol, entre os adolescentes? Entendo que sim! Certidão de Nascimento não pode ser feito sem o consentimento do pai ou da mãe! Ou há 68 anos passados, tudo era permitido? Mesmo para alguém que nascera em uma pequena cidade do interior do Maranhão!

Por somente agora, dois anos antes da aposentadoria compulsória do Ministro, que trabalhou no Congresso Nacional e deu entrada ao processo de mudança de idade, foi concedida e autorizada a “nova certidão de nascimento” do Ministro Carreira? Em sendo isso correto, fica claro como a Justiça é lenta, demorada e movida por interesses estranhos, mas deu ao Ministro mais dois anos de fôlego para alcançar a presidência do TCU e receber uma nova aposentadoria. O crime cometido pelo antigo funcionário do Senado não existiu e não será punido?

Ao ser perguntado por que demorou tanto tempo para mudar a data de nascimento, o ministro Raimundo Carreiro, disse, por meio da assessoria, que "foi época em que teve a oportunidade para resolver o assunto”.

Ah, está explicado.

Mas seria a prática moral ou imoral - embora um direito – o ministro fazer exerceu direito às vésperas de deixar de ser membro do TCU e ser aposentado apenas como conselheiro?! Estranho, muito estranho!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 26/07/2013
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