Direito ? ... é relativo !
Sem dúvida a classe política do Brasil, com raríssimas exceções, tripudia sobre os direitos do povo brasileiro há anos, e por insustentável provocou os protestos.
Com o desenrolar destes fatos, advém a preocupação de como têm ocorrido, especialmente quando se vê os direitos fundamentais dos demais cidadãos sendo violados.
Isto quando ocorrem de atos de vandalismo, com depredação de bens particulares, pois se esquecem os integrantes do movimento coletivo, que eles vivem e sofrem os mesmos problemas que todos aqueles que integram os protestos sofrem.
Não avaliam os depredadores que os particulares avariados são pessoas que têm uma dura labuta, uma rotina diária de trabalho cansativa e de empenho e sacrifícios para que possam honrar seus compromissos com clientes, fornecedores, bancos e os espoliadores governos, em todos os níveis.
Os particulares agredidos são tão vitimas dos desmandos que geram os protestos quanto os agressores o são !
Ocorrem depredações, estilhaçam-se vidraças e patrimônio de pequenos comércios, tornando-os imprestáveis aos fins a que se destinavam, com prejuízos e dificuldades a seus proprietários.
Não há como entender como isto se dá, pois se os protestos são contra a classe política e governantes, como podem os prejuízos ser impostos aos particulares que como se sabe, vivem as mesmas dificuldades e sofrem das mesmas mazelas que os integrantes do movimento reivindicatório ?
A paralisação da Rodovia Dutra e outras grandes rodovias, por exemplo, tem mesmo que ocorrer para dar legitimidade ao protesto ? As pessoas que por ali transitam, também sofridos trabalhadores que, como se diz comumente “estão correndo atrás dos prejuízos”, devem pagar por aquilo que não fizeram ? Os carros com pessoas idosas, com crianças de tenra idade devem sofrer as consequências daquilo que não deram causa ?
Se as reivindicações são contra os governantes, a imposição de sacrifícios e prejuízos ao próprio povo trabalhador, que é tanto vítimas quanto os integrantes dos protestos é legítima ?
Sustenta o jurista alemão Josef Isensse: “Os direitos fundamentais tem dois lados. Eles protegem a liberdade diante do Estado, que é a clássica forma democrática e liberal. Ao mesmo tempo os direitos fundamentais exigem proteção através do Estado contra o abuso dos particulares. Uma coisa deve ficar clara: não há nem segurança absoluta, nem liberdade absoluta. A liberdade só pode existir e se desenvolver em uma comunidade baseada na coexistência pacífica”, em uma comunidade que entenda que seus direitos vão até que se alcance o direito dos demais cidadãos.
Os protestos são legítimos, mas devem atingir aqueles que deram origem aos problemas que possibilitam sua ocorrência e não aos cidadãos comuns, que são iguais integrantes da massa sofrida que realiza o protesto.
Vale repensar estas atitudes !
Sem dúvida a classe política do Brasil, com raríssimas exceções, tripudia sobre os direitos do povo brasileiro há anos, e por insustentável provocou os protestos.
Com o desenrolar destes fatos, advém a preocupação de como têm ocorrido, especialmente quando se vê os direitos fundamentais dos demais cidadãos sendo violados.
Isto quando ocorrem de atos de vandalismo, com depredação de bens particulares, pois se esquecem os integrantes do movimento coletivo, que eles vivem e sofrem os mesmos problemas que todos aqueles que integram os protestos sofrem.
Não avaliam os depredadores que os particulares avariados são pessoas que têm uma dura labuta, uma rotina diária de trabalho cansativa e de empenho e sacrifícios para que possam honrar seus compromissos com clientes, fornecedores, bancos e os espoliadores governos, em todos os níveis.
Os particulares agredidos são tão vitimas dos desmandos que geram os protestos quanto os agressores o são !
Ocorrem depredações, estilhaçam-se vidraças e patrimônio de pequenos comércios, tornando-os imprestáveis aos fins a que se destinavam, com prejuízos e dificuldades a seus proprietários.
Não há como entender como isto se dá, pois se os protestos são contra a classe política e governantes, como podem os prejuízos ser impostos aos particulares que como se sabe, vivem as mesmas dificuldades e sofrem das mesmas mazelas que os integrantes do movimento reivindicatório ?
A paralisação da Rodovia Dutra e outras grandes rodovias, por exemplo, tem mesmo que ocorrer para dar legitimidade ao protesto ? As pessoas que por ali transitam, também sofridos trabalhadores que, como se diz comumente “estão correndo atrás dos prejuízos”, devem pagar por aquilo que não fizeram ? Os carros com pessoas idosas, com crianças de tenra idade devem sofrer as consequências daquilo que não deram causa ?
Se as reivindicações são contra os governantes, a imposição de sacrifícios e prejuízos ao próprio povo trabalhador, que é tanto vítimas quanto os integrantes dos protestos é legítima ?
Sustenta o jurista alemão Josef Isensse: “Os direitos fundamentais tem dois lados. Eles protegem a liberdade diante do Estado, que é a clássica forma democrática e liberal. Ao mesmo tempo os direitos fundamentais exigem proteção através do Estado contra o abuso dos particulares. Uma coisa deve ficar clara: não há nem segurança absoluta, nem liberdade absoluta. A liberdade só pode existir e se desenvolver em uma comunidade baseada na coexistência pacífica”, em uma comunidade que entenda que seus direitos vão até que se alcance o direito dos demais cidadãos.
Os protestos são legítimos, mas devem atingir aqueles que deram origem aos problemas que possibilitam sua ocorrência e não aos cidadãos comuns, que são iguais integrantes da massa sofrida que realiza o protesto.
Vale repensar estas atitudes !