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ACESSIBILIDADE É COISA SÉRIA
Ysolda Cabral
 
  
Rampa de acessibilidade, estreita, em caracol, e o topo à altura de um primeiro pavimento?

Eu nunca vi nada igual! 


Bom, a bem da verdade vi agora há pouquinho...

Chovia muito quando eu e a minha amiga Tê Lima saímos do restaurante onde fomos almoçar. Como minha sombrinha é enorme, puxei minha amiga pra junto de mim para que não se molhasse. Seguimos juntas pela calçada,  quando ela se lembrou que precisava dar uma chegadinha na CEF. E, ao invés de optarmos pelas escadarias, optamos pela rampa de acessibilidade, que mais estava próxima de nós.  

 
No topo, se não tivéssemos uma ''embreagem'' eficiente que nos ajudasse a imprimir bastante força nas pernas, teríamos rolado rampa abaixo, devido à sua altura e inclinação.
 
Fiquei a imaginar como sobe ali uma pessoa idosa, com dificuldade de se locomover, ou mesmo um cadeirante, cuja cadeira não tenha os recursos apropriados... 
 
Há uma Lei específica que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. É a Lei 10.098/2000.  
 
Com certeza, a Lei acima citada não foi observada na construção da bela e imponente agencia bancária.
 
Lamentável!


Recife-PE
03.07.2013
Em clima de denúncia