O Valor do Voto

Em meio a essas justas manifestações da população diante da insensibilidade de nossos governantes, começamos a perceber, finalmente, o aparecimento de uma expressãozinha (duas palavras) que cultuamos há um bom tempo: VOTO FACULTATIVO. Até pessoas mais simples a verbalizam, como pudemos ver semana passada pela TV numa entrevista feita com uma trabalhadora num ponto de ônibus.

Como pode um cidadão ser obrigado a votar num candidato que, de um modo geral, pretende ser eleito apenas para se beneficiar de vantagens que jamais estarão ao alcance do eleitor comum? Sabendo-se que tais vantagens estão previstas na legislação específica em vigor? Isto quando ele não tem a descarada ou declarada intenção de promover o desvio do dinheiro público para a sua conta pessoal.

Parece que as pessoas começam a acordar. O VOTO FACULTATIVO não é uma panaceia. Mas ajuda o eleitor a valorizar o seu voto, colaborado assim na conscientização política do cidadão. E, face à incerteza maior quanto à eleição do candidato, colabora também para a sua depuração moral, enquanto afasta a possibilidade de oportunistas, interesseiros e aproveitadores serem investidos num cargo de mandato eletivo.

Vamos esperar que as manifestações favoráveis ao VOTO FACULTATIVO sejam tão grandes que possam culminar com a sua implantação. Do mesmo modo que os protestos contra o aumento das passagens redundaram na sua redução.

Na verdade gostaríamos de dizer: vamos aproveitar, moçada, agora que estamos obtendo algumas concessões, vamos aproveitar para conseguir a implantação, ainda que por experiência, do VOTO FACULTATIVO. É bom lembrar que o Brasil, incluindo-se países da América Latina e o Caribe, é um dos poucos países no mundo em que o voto é obrigatório. É bom lembrar também que nenhum candidato (parece não haver exceções) se declara formalmente a favor do VOTO FACULTATIVO. É porque não deve ser bom para ele. E se não é bom para ele, necessariamente será ótimo para a população.

Rio, 20/06/2013

Aluizio Rezende
Enviado por Aluizio Rezende em 22/06/2013
Código do texto: T4352915
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2013. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.